TJTO - 0033062-62.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 07:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 07:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 07:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 07:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 07:14
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0033062-62.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA NATIVIDADE OLIVEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada no acórdão de evento 59. Apresentado o cumprimento de sentença no evento 79.
Intimado, o devedor apresentou impugnação, alegando que o valor da dívida corresponde a R$ 0,48 (quarenta e oito centavos). Em resposta, o credor concordou com os cálculos do devedor, requerendo a extinção do processo em razão do valor ínfimo residual, conforme manifestação do evento 85.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando a anuência do credor com a impugnação do devedor, bem como seu direito disponível em renunciar ao crédito, torna-se desnecessária a análise do mérito da impugnação, pois os valores apresentados pelo devedor são menores do que aqueles apresentados pelo credor, prevalecendo os cálculos do executado, nesse contexto. Em razão do valor ínfimo do crédito e do desinteresse econômico do credor, deve ser reconhecida a satisfação da obrigação. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando satisfeita a obrigação de pagar posta no título exequendo.
Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, volvam conclusos para julgamento, para fins de extinção do processo. Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 17:46
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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25/06/2025 15:49
Conclusão para decisão
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17/06/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0033062-62.2023.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: MARIA NATIVIDADE OLIVEIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 79 - 19/05/2025 - PETIÇÃO Evento 76 - 07/05/2025 - Despacho Mero expediente -
22/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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22/05/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/05/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 07:26
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 13:34
Conclusão para despacho
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06/05/2025 13:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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30/04/2025 11:54
Protocolizada Petição
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29/04/2025 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:44
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL1JE
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07/04/2025 15:43
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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07/04/2025 15:25
Trânsito em Julgado
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02/04/2025 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/03/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/03/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/03/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/03/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 17:35
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/03/2025 19:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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10/03/2025 14:51
Publicação de Pauta
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06/03/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 117
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20/09/2024 17:15
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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13/06/2024 15:13
Conclusão para despacho
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13/06/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2024 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/05/2024 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/05/2024 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/04/2024 10:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
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29/04/2024 08:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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09/02/2024 16:57
Conclusão para decisão
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09/02/2024 14:13
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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06/02/2024 12:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/02/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/01/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/12/2023 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/12/2023 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2023 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/12/2023 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/12/2023 18:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
08/12/2023 16:44
Conclusão para julgamento
-
08/12/2023 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/11/2023 13:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/11/2023 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/11/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
27/11/2023 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
27/11/2023 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2023 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/11/2023 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2023 15:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/09/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2023 11:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2023 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2023 15:42
Despacho - Mero expediente
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26/09/2023 15:19
Conclusão para despacho
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25/09/2023 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2023 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2023 15:34
Despacho - Mero expediente
-
24/08/2023 15:39
Conclusão para despacho
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24/08/2023 15:37
Processo Corretamente Autuado
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24/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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