TJTO - 0001840-77.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001840-77.2025.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: MATHEUS BERTOLINI MERCURIADVOGADO(A): JOAO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB SP378638)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 26/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2025 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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26/07/2025 15:20
Juntada - Certidão - MATHEUS BERTOLINI MERCURI
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26/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte MATHEUS BERTOLINI MERCURI, Guia 5763257, Subguia 5528875. Fase de Conhecimento e Cumprimento de Sentença
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26/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - MATHEUS BERTOLINI MERCURI - Guia 5763257 - R$ 192,00 - Fase de Conhecimento e Cumprimento de Sentença
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26/07/2025 15:20
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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25/07/2025 17:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2025 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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25/07/2025 17:07
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:56
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0001840-77.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: MATHEUS BERTOLINI MERCURIADVOGADO(A): JOAO ANTONIO BIGONI DA SILVA (OAB SP378638) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Foi efetivado o ato citatório (evento 10).
Em seguida, o executado manifestou-se nos autos informando o pagamento integral do débito, bem como requereu a extinção do feito (evento 9).
Por fim, o exequente informou o pagamento do débito principal e honorários advocatícios, momento em que rogou pela extinção da execução fiscal (evento 15). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Proceda com a associação dos advogados Cristiano Sevilha Gonçalez e João Antonio Bigoni da Silva ao painel processual; 2.
Em seguida, intime-se o executado, por meio de seu causídico, acerca do conteúdo da presente sentença; 3.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 6.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo o exequente acerca da presente sentença.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 07 de maio de 2025. -
23/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/05/2025 14:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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06/05/2025 17:39
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 12:52
Protocolizada Petição
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21/03/2025 12:54
Protocolizada Petição
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19/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 10:44
Protocolizada Petição
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28/02/2025 14:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2025 18:12
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 16:30
Conclusão para despacho
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06/02/2025 16:30
Processo Corretamente Autuado
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06/02/2025 16:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/01/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5646836 - R$ 50,00
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24/01/2025 14:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5646835 - R$ 142,00
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24/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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