TJTO - 0001058-58.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:07
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 10:07
Trânsito em Julgado
-
10/06/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 087000602025
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
29/05/2025 11:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 087000602025
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001058-58.2025.8.27.2710/TO REQUERIDO: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de cumprimento de sentença judicial em que a parte devedora cumpriu a obrigação.
Satisfeita a obrigação, o feito perdeu o objeto.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigo 924, inciso II, e artigo 925, todos do Código de Processo Civil.
Incabível condenação em despesas processuais nesta fase do processo, art. 54 da Lei n.º 9.099/1995.
Levante-se a penhora, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor, se for o caso.
Publicada pelo sistema.
Registro desnecessário.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Vale a presente como mandado/alvará.
Providências para serem cumpridas desde já: Desta sentença, intime-se eletronicamente os defensores das partes com prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem em dobro em favor da Defensoria Pública, se presente, na forma do art. 186 do CPC.
Providências para serem cumpridas havendo recursos: Havendo interposição de recursos, nos termos do § 1º do art. 1.003 do Código de Processo Civil, observar os seguintes procedimentos: 1- Interposto recurso de embargos de declaração no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, certifique-se a análise do respectivo prazo, fazendo conclusão logo em seguida, não se sujeitando a preparo, nos termos dos arts. 1.022 e 1.023 do CPC; 2- Caso interposto recurso inominado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, observando a contagem em dobro, se presente; 3- Comprovado o recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias (parágrafo único do art. 54 da Lei n.º 9.099/1995), caso não garantida a gratuidade processual, intime-se a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto; 4- Cumpridos os itens anteriores, remeta-se os autos eletronicamente a Turma Recursal em Palmas, sem nova conclusão judicial.
Providências para serem cumpridas após o trânsito em julgado: Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado, com expressa menção da data de sua ocorrência (art. 1.006 do CPC), e proceda-se a baixa definitiva. Às providências.
Augustinópolis /TO, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
28/05/2025 12:55
Conclusão para julgamento
-
28/05/2025 12:55
Juntada - Petição
-
21/05/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2025 17:49
Conclusão para decisão
-
21/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:10
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
09/05/2025 15:38
Decisão - Outras Decisões
-
09/05/2025 15:01
Conclusão para decisão
-
09/05/2025 14:45
Juntada - Petição
-
09/05/2025 10:15
Trânsito em Julgado
-
09/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
24/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
12/04/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/04/2025 11:28
Conclusão para julgamento
-
11/04/2025 10:24
Redistribuído por sorteio - (TOAUGJUICJSC para TOAUG1ECRIJ)
-
11/04/2025 10:24
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
11/04/2025 09:49
Protocolizada Petição
-
11/04/2025 09:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 11/04/2025 09:00. Refer. Evento 7
-
11/04/2025 08:28
Lavrada Certidão
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
01/04/2025 16:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGPROT -> TOAUGSECCJSC
-
31/03/2025 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGSECCJSC -> TOAUGPROT
-
31/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:03
Expedido Carta pelo Correio
-
31/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:29
Juntada - Informações
-
31/03/2025 10:54
Expedido Carta pelo Correio
-
28/03/2025 12:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA PRE PROCESSUAL- CEJUSC - 11/04/2025 09:00
-
27/03/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOAUG1ECRIJ para TOAUGJUICJSC)
-
27/03/2025 13:00
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Reclamação Pré-processual
-
26/03/2025 17:54
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2025 16:17
Conclusão para decisão
-
26/03/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053888-75.2024.8.27.2729
Nova Taquaralto Confeccoes LTDA
Maria da Guia Ferreira de Matos
Advogado: Avelardo Pereira de Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/12/2024 16:04
Processo nº 0005481-25.2025.8.27.2722
Farmers First I Fundo de Investimento Em...
Rosane Samara de Souza Viana Ramos
Advogado: Jose Ercilio de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2025 10:30
Processo nº 0048741-39.2022.8.27.2729
Brazmix Comercio Varejista e Atacadista ...
Secretaria da Fazenda do Estado do Tocan...
Advogado: Narayana de Freitas Furlanetto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/12/2022 17:59
Processo nº 0001156-77.2025.8.27.2731
Ricardo dos Santos
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Gerian Josue Maciel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2025 12:38
Processo nº 0001256-80.2025.8.27.2715
Gilda Silva Santos Damacena
Estado do Tocantins
Advogado: Sandoval Araujo Fontoura Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 10:49