TJTO - 0040809-68.2020.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 009004932025
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04/07/2025 15:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 009004942025
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04/07/2025 15:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 009004952025
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04/07/2025 15:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 009004962025
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04/07/2025 15:56
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 009004982025
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04/07/2025 15:56
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 009004972025
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04/07/2025 15:56
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 009004992025
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02/07/2025 18:09
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009004992025
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02/07/2025 18:09
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009004972025
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02/07/2025 18:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009004982025
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02/07/2025 18:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009004962025
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02/07/2025 18:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009004952025
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02/07/2025 18:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009004942025
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02/07/2025 18:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009004932025
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20/06/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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17/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0040809-68.2020.8.27.2729/TORELATOR: EDSSANDRA BARBOSA DA SILVA LOURENÇOREQUERENTE: CONDONIMIO PALMEIRA IMPERIALADVOGADO(A): KELLY LORRANY SILVA PEREIRA (OAB TO009919)ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 144 - 13/06/2025 - Lavrada Certidão -
13/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 145
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13/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:29
Lavrada Certidão
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05/06/2025 06:47
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 009003662025
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05/06/2025 06:47
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 009003652025
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05/06/2025 06:47
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 009003642025
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05/06/2025 06:47
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 009003632025
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05/06/2025 06:47
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 009003622025
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05/06/2025 06:47
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 009003612025
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05/06/2025 06:47
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 009003602025
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04/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0040809-68.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: CONDONIMIO PALMEIRA IMPERIALADVOGADO(A): KELLY LORRANY SILVA PEREIRA (OAB TO009919)ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A) DESPACHO/DECISÃO I- RELATÓRIO Dispensado.
II - FUNDAMENTAÇÃO - Dos pedidos da exequente (evento 122) No evento 122, a parte exequente postula: a) o reconhecimento da presunção da validade da intimação da parte executada acerca da penhora; e b) a expedição de alvará de levantamento dos valores bloqueado, os quais passo a analisar. - Do pedido de presunção de validade da intimação da parte executada Segundo o art. 513, § 2º, II, do CPC, o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído no feito.
Por seu turno, prevê o art. 275, caput, do CPC, que a intimação será feita por Oficial de Justiça quando frustrada a realização pelo correio.
Assim, iniciada a fase de cumprimento de sentença (evento 57), intimou-se a parte executada, que não possui advogado constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento no mesmo endereço em que citada na fase de conhecimento (86 e 89), tendo o AR sido devolvido pelo motivo cumprido. Por conseguinte, houve a intimação por Oficial de Justiça, como permite o art. 275, caput, do CPC, tendo sido certificado que a executada não reside naquele endereço (evento 118), caso em que autorizada a aplicação do § 3º do art. 513 c/c parágrafo único do art. 274, ambos do CPC, os quais dispõe, in verbis: Art. 513 ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Destaquei Logo, presume-se válida a intimação da parte executada realizada no evento 118, o que deve ser reconhecido, conforme postulado pelo exequente no evento 122. - Do pedido de expedição de alvará Como vimos, a parte executada foi intimada da decisão que converteu a indisponibilidade em penhora e apresentado apresentado impugnação.
O art. 905 c/c o art. 513, ambos do CPC, permite ao juiz autorizar que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo, quando: I - a execução for movida só a benefício do exequente singular, a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhorados e alienados; II - não houver sobre os bens alienados outros privilégios ou preferências instituídos anteriormente à penhora.
No presente caso, encontram-se presentes as hipóteses legais acima.
Portanto, deve ser expedido alvará eletrônico em favor da parte exequente para recebimento da quantia penhorada no evento 79 e seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ).
O alvará de levantamento deverá observar as seguintes normas: a) o art. 2º, § 1º, da Portaria nº 642/2018 (ratificada pelo art. 155, do Provimento nº 02/2023 CGJUS/ASJCGJUS), que autoriza o levantamento do valor devido à parte credora por seu advogado, quando este possuir poderes expressos para dar e receber quitação; b) o art. 6º, da mesma Portaria, que atribui às escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários (PCA nº 0008065- 18.2017.2.00.00002/CNJ); e o c) o art. 85, § 1º, do CPC, que autoriza o pagamento de honorários advocatícios em nome da sociedade de advogados.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO VÁLIDA A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA realizada no evento 118 e DETERMINO a EXPEDIÇÃO de alvará eletrônico em favor da parte exequente, para recebimento da quantia penhorada no evento 79 e seus consectários legais.
Antes da expedição do alvará, caso ainda não tenha sido feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas que devem ser objeto do alvará, informando se é caso de: condenação, honorários de sucumbência, honorários contratuais, com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) para depósito, devendo ainda, juntar o contrato de prestação de serviços, caso se trate de honorários contratuais, ficando ao encargo do advogado o recolhimento do respectivo tributo, nos termos da legislação tributária.
No mesmo prazo acima, visto a possibilidade de tributação dos honorários sucumbenciais sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal. Após, INTIME-SE a parte exequente para dar quitação, sendo que sua inércia será interpretada como reconhecimento do adimplemento.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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02/06/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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02/06/2025 17:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009003662025
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02/06/2025 17:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009003652025
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02/06/2025 17:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009003642025
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02/06/2025 17:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009003632025
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02/06/2025 17:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009003622025
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02/06/2025 17:14
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009003612025
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02/06/2025 17:14
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 009003602025
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02/06/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 18:08
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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11/03/2025 14:31
Conclusão para despacho
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06/03/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:44
Protocolizada Petição
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10/02/2025 14:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 116
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12/12/2024 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 116
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12/12/2024 15:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/11/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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06/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:03
Despacho - Mero expediente
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19/08/2024 17:37
Conclusão para despacho
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07/08/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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09/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 12:18
Lavrada Certidão
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30/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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08/04/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 103
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04/03/2024 12:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/02/2024 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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06/02/2024 16:30
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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01/02/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
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24/10/2023 12:39
Conclusão para decisão
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02/10/2023 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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13/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/08/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
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28/06/2023 08:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/06/2023 17:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/06/2023 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2023 14:37
Despacho - Mero expediente
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16/05/2023 18:04
Conclusão para despacho
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30/03/2023 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/02/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 17:41
Juntada - Informações
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13/01/2023 17:08
Lavrada Certidão
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11/11/2022 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/10/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/08/2022 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2022 16:48
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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29/06/2022 17:00
Conclusão para despacho
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02/06/2022 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/05/2022 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/05/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 16:24
Lavrada Certidão
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07/03/2022 13:17
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2022 17:41
Juntada - Informações
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04/02/2022 14:34
Expedido Carta pelo Correio
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27/01/2022 13:45
Despacho - Mero expediente
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29/11/2021 13:24
Conclusão para despacho
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29/11/2021 13:24
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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10/11/2021 17:55
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3CIV
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10/11/2021 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/10/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2021 14:34
Trânsito em Julgado
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19/10/2021 13:04
Juntada - Informações
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24/09/2021 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/09/2021 16:56
Protocolizada Petição
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24/09/2021 15:49
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2021 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/09/2021 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/09/2021 17:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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15/09/2021 16:51
Juntada - Informações
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14/09/2021 21:31
Juntada - Informações
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14/09/2021 15:13
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2021 09:48
Protocolizada Petição
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02/09/2021 13:52
Alterada a parte - Situação da parte GLEYCIANE RIBEIRO CARVALHO - REVEL
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02/09/2021 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2021 13:15
Lavrada Certidão
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17/08/2021 19:29
Expedido Carta pelo Correio
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17/08/2021 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/08/2021 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/07/2021 12:38
Juntada - Informações
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15/07/2021 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3CIV -> NACOM
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05/07/2021 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2021 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2021 10:42
Decisão - Decretação de revelia
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21/06/2021 07:52
Conclusão para despacho
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09/06/2021 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/05/2021 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 15:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3CIV
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04/03/2021 15:48
Audiência de Conciliação Realizada – Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 04/03/2021 15:30. Refer. Evento 10
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04/03/2021 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/03/2021 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/03/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/03/2021 14:09
Juntada - Certidão
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24/02/2021 13:07
Remessa para o CEJUSC - TOPAL3CIV -> TOPALCEJUSC
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01/02/2021 16:18
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2021 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2021 16:32
Protocolizada Petição
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14/01/2021 19:17
Expedido Carta pelo Correio
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14/01/2021 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2021 18:07
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
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12/01/2021 12:55
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 04/03/2021 15:30
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09/12/2020 16:35
Despacho - Mero expediente
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01/12/2020 14:34
Conclusão para despacho
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01/12/2020 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2020 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2020 09:43
Despacho - Mero expediente
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03/11/2020 14:48
Conclusão para despacho
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03/11/2020 14:45
Processo Corretamente Autuado
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30/10/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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