TJTO - 0002129-72.2020.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:31
Conclusão para despacho
-
10/07/2025 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
18/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
28/05/2025 00:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
27/05/2025 23:00
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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25/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002129-72.2020.8.27.2742/TO REQUERENTE: ABRAÃO CARLOS BANDEIRA JUNIORADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)REQUERENTE: ANDERSON MENDES DE SOUZAADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, alegando omissão na decisão que determinou a extinção do cumprimento de sentença sem a devida retenção das contribuições previdenciárias e imposto de renda, conforme normativos aplicáveis, especialmente o art. 42 da Portaria n.º 1894/2023, a Resolução CNJ n.º 303/2019 e a Portaria TJTO n.º 642/2018.
Sustenta o embargante que não houve manifestação quanto à necessidade de retenção das contribuições legais antes da expedição de alvará, tampouco houve sua intimação acerca do cálculo ou eventual dispensa de tais tributos.
A parte embargada apresentou contrarrazões, defendendo a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, sustentando que os embargos de declaração se tratam de mero inconformismo recursal, o que é vedado pela jurisprudência consolidada. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No caso, assiste parcial razão ao embargante.
De fato, a decisão que extinguiu o cumprimento de sentença não analisou expressamente a questão relativa à retenção das contribuições previdenciárias e fiscais incidentes sobre os valores pagos, tampouco determinou a observância das disposições legais e normativas aplicáveis ao caso.
Não se trata de rediscussão do mérito, mas de efetivo apontamento de omissão relevante que pode impactar a regularidade do pagamento dos valores devidos.
O recolhimento das contribuições obrigatórias é matéria de ordem pública e deve ser observado pelo Juízo, sobretudo quando se trata de verbas remuneratórias com incidência tributária.
Assim, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, acolho parcialmente os embargos de declaração, tão somente para complementar a decisão, determinando que, antes da liberação dos valores à parte exequente, seja observado no art. 36, parágrafo único, da Resolução CNJ n.º 303/2019 e na Portaria TJTO n.º 642/2018, quanto às retenções legais de imposto de renda e contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
16/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:52
Decisão - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
25/11/2024 13:40
Conclusão para decisão
-
23/11/2024 22:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
23/11/2024 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
23/11/2024 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
13/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:15
Despacho - Mero expediente
-
17/10/2024 15:59
Conclusão para despacho
-
17/01/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
31/12/2023 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 11:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
27/11/2023 14:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
27/11/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/11/2023 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
27/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
27/11/2023 12:21
Conclusão para julgamento
-
27/11/2023 06:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
27/11/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/11/2023 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
25/11/2023 07:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 148004632023
-
24/11/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/11/2023 19:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 148004632023
-
21/11/2023 06:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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11/11/2023 07:23
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 148004362023
-
09/11/2023 21:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
09/11/2023 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/11/2023 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2023 16:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 148004362023
-
09/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/11/2023 07:23
Protocolizada Petição
-
01/11/2023 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
01/11/2023 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/11/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/11/2023 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/11/2023 11:31
Protocolizada Petição
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/08/2023 19:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
30/08/2023 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
30/08/2023 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/08/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 19:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
29/08/2023 19:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
28/08/2023 13:02
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
14/07/2023 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/07/2023 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/07/2023 12:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/06/2023 00:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/06/2023 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
05/06/2023 21:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 21:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2023 21:13
Decisão - Outras Decisões
-
07/05/2022 10:07
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
07/05/2022 10:07
Trânsito em Julgado
-
29/04/2022 16:01
Conclusão para despacho
-
02/12/2021 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/12/2021 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/12/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 17:01
Protocolizada Petição
-
17/11/2021 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/09/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 17:25
Despacho - Mero expediente
-
02/09/2021 17:28
Conclusão para despacho
-
02/09/2021 17:26
Protocolizada Petição
-
02/09/2021 17:24
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOXAM1ECIV
-
02/09/2021 17:24
Processo Reativado
-
02/09/2021 17:14
Protocolizada Petição
-
31/08/2021 09:01
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> 1STREC Número: 00029065220218272700
-
15/03/2021 11:51
Remessa - por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal - p/ SGB07
-
15/03/2021 11:51
Remessa Externa - -> TJTO
-
15/03/2021 09:35
Decisão - Outras Decisões
-
20/10/2020 00:18
Protocolizada Petição
-
25/06/2020 13:30
Conclusão para julgamento
-
25/06/2020 13:26
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
25/06/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2020 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/05/2020 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/05/2020 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2020 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/05/2020 15:10
Protocolizada Petição
-
18/05/2020 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 23/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual Nº 6095 de 15 de Maio de 2020 e Resolução Nº 318, de 7 de Maio De 2020 do CNJ.
-
16/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/04/2020 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/04/2020 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/04/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/04/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/04/2020 15:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
22/03/2020 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
-
20/03/2020 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/03/2020 até 20/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
-
20/03/2020 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/03/2020 até 19/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
-
28/02/2020 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
26/02/2020 16:25
Conclusão para julgamento
-
26/02/2020 15:05
Protocolizada Petição
-
18/02/2020 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2020 09:26
Decisão - Outras Decisões
-
06/02/2020 16:01
Protocolizada Petição
-
06/02/2020 13:53
Conclusão para decisão
-
06/02/2020 13:52
Processo Corretamente Autuado
-
06/02/2020 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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