TJTO - 0008718-04.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/07/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008718-04.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: VILMAR DIAS DA SILVAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente, bem como informou a necessidade de retenção tributárias (Evento53).
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente, no Evento57, atualizado até maio/2025, para que produzam seus efeitos, nos termos do artigo 535, 3º, do CPC.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:46
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/06/2025 13:21
Conclusão para decisão
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01/06/2025 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/06/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008718-04.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: VILMAR DIAS DA SILVAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 53 - 17/05/2025 - PETIÇÃO Evento 49 - 09/04/2025 - Despacho Mero expediente -
19/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/04/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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09/04/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 17:17
Conclusão para despacho
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08/04/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:56
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 13:28
Conclusão para despacho
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23/02/2025 20:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 13:48
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 16:16
Conclusão para despacho
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28/01/2025 14:12
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGUREPREC
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23/01/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:17
Trânsito em Julgado
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26/11/2024 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/11/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/11/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/11/2024 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/11/2024 16:26
Conclusão para julgamento
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08/10/2024 17:46
Encaminhamento Processual - TOGUREPREC -> TO4.05NJE
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08/10/2024 17:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/10/2024 13:43
Conclusão para julgamento
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01/10/2024 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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24/09/2024 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/09/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2024 10:20
Despacho - Mero expediente
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01/08/2024 10:33
Protocolizada Petição
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01/08/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 22:28
Conclusão para despacho
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17/07/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/07/2024 14:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2024 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:11
Despacho - Determinação de Citação
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05/07/2024 12:29
Conclusão para despacho
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05/07/2024 12:29
Processo Corretamente Autuado
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05/07/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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