TJTO - 0052091-64.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0052091-64.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: INALVA CANDIDO DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA Trata-se de processo manejado por INALVA CANDIDO DE SOUZA em desfavor do MUNICIPIO DE PALMAS. Dispensável o relatório.
Decido.
No caso em apreço, há pedido de desistência formulado pela parte autora.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, conforme regramento contido no artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, é firme o entendimento extraído do enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo judicial sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência. Intimem-se.
Palmas/TO, data e horário pelo sistema eletrônico. -
15/07/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/07/2025 16:48
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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08/07/2025 16:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/07/2025 16:49
Conclusão para decisão
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30/06/2025 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0052091-64.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: INALVA CANDIDO DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifico a existência de vício insanável durante a tramitação do feito, decorrente da ausência de intimação válida da parte autora. A despeito da determinação constante no evento n. 13, verifico que não houve a habilitação do advogado da parte autora na capa processual, o que deve ser retificado, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC). Ante o exposto, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: i) Retifique-se a autuação, habilitando o advogado da parte autora; ii) Intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; iii) Intimem-se as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; Por fim: iv) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
27/05/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 23:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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15/05/2025 13:52
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/12/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:48
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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11/12/2024 12:23
Conclusão para despacho
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11/12/2024 10:39
Protocolizada Petição
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10/12/2024 23:05
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/12/2024 17:59
Conclusão para decisão
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10/12/2024 17:59
Processo Corretamente Autuado
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10/12/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
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10/12/2024 13:40
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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10/12/2024 11:26
Decisão - Declaração - Incompetência
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05/12/2024 17:23
Conclusão para despacho
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05/12/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INALVA CANDIDO DE SOUZA - Guia 5620757 - R$ 50,00
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05/12/2024 09:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INALVA CANDIDO DE SOUZA - Guia 5620756 - R$ 39,00
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05/12/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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