TJTO - 0002228-57.2024.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002228-57.2024.8.27.2724/TO EXEQUENTE: JOÃO DOMINGOS FILHOADVOGADO(A): JOÃO DOMINGOS FILHO (OAB MA017809) DESPACHO/DECISÃO Na presente demanda, envolvendo as partes acima indicadas, a parte exequente requereu a concessão das benesses da JUSTIÇA GRATUITA.
Na decisão anteriormente proferida, (evento 6) verificou-se que a parte exequente não apresentou elementos suficientes para comprovar situação de miserabilidade, sendo a declaração unilateral de hipossuficiência considerada insuficiente por si só.
Assim, foi determinada a sua intimação comprovação da incapacidade financeira por meio de documentos idôneos.
Não obstante, apesar de devidamente intimada, a parte exequente optou por permanecer silente.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em razão do não preenchimento dos requisitos constantes no art. 98 do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se..
Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc. -
11/06/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 18:28
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 14:04
Conclusão para despacho
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13/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/12/2024 08:49
Despacho - Mero expediente
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19/09/2024 18:06
Conclusão para despacho
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19/09/2024 18:06
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 18:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO DOMINGOS FILHO - Guia 5563161 - R$ 8.375,29
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19/09/2024 18:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO DOMINGOS FILHO - Guia 5563160 - R$ 2.446,08
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19/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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