TJTO - 0024325-08.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0024325-08.2024.8.27.2706/TO AUTOR: MARIA FELIX BARBOSAADVOGADO(A): LOURIVALDO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO008329)ADVOGADO(A): LÍVIA MARTINS VIEIRA (OAB TO010662)RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) SENTENÇA Vistos e etc.
MARIA FELIX BARBOSA, CPF: *15.***.*81-15 ingressou com Ação em desfavor de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CNPJ: 30.***.***/0001-26.
A parte autora requereu a desistência da presente ação (Evento de nº 58). É o relatório.
Nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil deve o juiz extinguir o feito, sem resolução do mérito, quando homologar a desistência formulada pela parte autora.
Ante ao exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaina, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
15/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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14/07/2025 17:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/07/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 14:47
Conclusão para despacho
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14/07/2025 13:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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14/07/2025 13:52
Audiência - de Conciliação - não-realizada - 14/07/2025 13:00. Refer. Evento 29
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14/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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11/07/2025 12:33
Juntada - Certidão
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11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 16:51
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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08/07/2025 17:51
Conclusão para despacho
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08/07/2025 15:02
Protocolizada Petição
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24/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 06:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0024325-08.2024.8.27.2706/TO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, intime-se o advogado da parte requerida para que comprove que, comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
10/06/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 15:10
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 11:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/06/2025 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/06/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/06/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/06/2025 16:19
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 14/07/2025 13:00
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29/05/2025 10:51
Protocolizada Petição
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04/04/2025 12:00
Protocolizada Petição
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31/03/2025 18:16
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 15:51
Conclusão para despacho
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31/03/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:24
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 13:34
Conclusão para despacho
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10/03/2025 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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10/03/2025 13:20
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 10/03/2025 13:00. Refer. Evento 10
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09/03/2025 10:11
Juntada - Certidão
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19/02/2025 16:29
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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19/02/2025 16:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/02/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/02/2025 17:10
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 10/03/2025 13:00
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18/12/2024 15:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/12/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:08
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 14:39
Conclusão para despacho
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27/11/2024 14:24
Processo Corretamente Autuado
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27/11/2024 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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