TJTO - 0001526-20.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001526-20.2025.8.27.2743/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: MARIA JOSÉ LIRIA MARQUES COLACIOADVOGADO(A): SÁVIO ROCHA ABREU (OAB TO010407)ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR (OAB TO010650)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 28/08/2025 - Perícia agendada -
28/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 14:50
Juntada - Informações
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28/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:49
Perícia agendada
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04/07/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001526-20.2025.8.27.2743/TO AUTOR: MARIA JOSÉ LIRIA MARQUES COLACIOADVOGADO(A): SÁVIO ROCHA ABREU (OAB TO010407)ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR (OAB TO010650) ATO ORDINATÓRIO Em virtude da criação de espaços destinados à realização de perícias descentralizadas do Núcleo de Justiça 4.0 - Previdenciário, INTIMO a parte autora para informar se deseja realizar a perícia médica em Palmas/TO, Araguaína/TO, Araguatins/TO, Guaraí/TO, Tocantinópolis/TO, Dianópolis/TO ou Gurupi/TO, no prazo de 5 (cinco) dias.Palmas-TO, data certificada pelo sistema e-Proc. -
26/06/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 12:49
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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24/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:49
Lavrada Certidão
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23/06/2025 10:44
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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13/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 15:03
Conclusão para despacho
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12/06/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001526-20.2025.8.27.2743/TO AUTOR: MARIA JOSÉ LIRIA MARQUES COLACIOADVOGADO(A): SÁVIO ROCHA ABREU (OAB TO010407)ADVOGADO(A): VALDENIR FELIX MACIEL JUNIOR (OAB TO010650) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Compulsando a documentação acostada com a petição inicial no evento 01, verifica-se que a procuração juntada não foi assinada contemporaneamente à data da propositura da ação.
A documentação antiga, em razão das peculiaridades desta região geográfica e da idade da parte, não atende ao disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil, segundo o qual "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Noutro giro, verifica-se que não foi realizada a juntada de declaração de hipossuficiência da autora, frustrando, assim, a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Outrossim, observo que foi realizada a juntada de comprovante de endereço de terceiro estranho a lide. Deste modo, visando à delimitação da competência para processamento da presente ação e, tendo em vista que a parte autora declara na inicial que mora na jurisdição, a mesma deverá juntar aos autos o respectivo comprovante de endereço.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a competente emenda à inicial, com a juntada aos autos de: a) procuração e declaração de hipossuficiência assinadas no mês em curso, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). b) comprovante de endereço atualizado e em nome da parte demandante ou que comprove o parentesco com o titular do documento a ser juntado ou que comprove a relação contratual com o proprietário do imóvel/titular do documento de comprovante de endereço ou que junte o comprovante de domicílio eleitoral em nome da parte demandante ou de inscrição no CAD único, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321 do CPC). Ofertada a manifestação autoral ou escoado o prazo respectivo, volvam conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 11:58
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 17:16
Conclusão para despacho
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05/06/2025 17:16
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 16:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA JOSÉ LIRIA MARQUES COLACIO - Guia 5727756 - R$ 50,00
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05/06/2025 16:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA JOSÉ LIRIA MARQUES COLACIO - Guia 5727755 - R$ 142,00
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05/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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