TJTO - 0023717-10.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0023717-10.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: A3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JOAO MARCOS BATISTA AIRES (OAB TO010070)ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO O fato de o perito poder levantar 50% dos honorários antes do início dos trabalhos não neutraliza o ônus da parte interessada em adiantar a integralidade da despesa que postulou em juízo, conforme artigo 82 do CPC: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. Intime-se a parte autora a depositar em juízo a integralidade dos honorários periciais arbitrados no evento 44, sob pena de extinção do incidente sem resolução do mérito.
Prazo: 15 dias.
Araguaína, 19 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
20/08/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:53
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2025 13:07
Lavrada Certidão
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11/08/2025 18:41
Protocolizada Petição
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30/07/2025 13:14
Conclusão para decisão
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30/07/2025 07:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0023717-10.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: A3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JOAO MARCOS BATISTA AIRES (OAB TO010070)ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Apesar de Araguaína não ser uma comarca de menor porte conforme afirmado no evento 72, porquanto é a segunda maior comarca e cidade do Estado do Tocantins, observo que no caso dos autos a proposta de honorários do evento 37 se afasta dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade.
Isso porque o objeto da prova pericial é verificar se a requerida construiu sua casa sobre parte do lote vizinho, invadindo outra propriedade. Ademais, conforme consignei no evento 15, a proposta de honorários deverá observar os limites previstos na Resolução nº 232/2016 do CNJ.
De acordo com a mencionada resolução, a perícia determinada nos presentes autos se equipara à demarcação.
Assim, com fundamento nos artigos 2º, incisos II e III, e §§ 4º e 5º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ, arbitro os honorários periciais em R$ 6.586,49 (seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta e nove centavos).
Intimem-se, inclusive o perito para manifestação.
Araguaína, 14 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
15/07/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:37
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2025 14:21
Conclusão para decisão
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16/06/2025 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 0023717-10.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: A3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): JOAO MARCOS BATISTA AIRES (OAB TO010070)ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) ATO ORDINATÓRIO PROMOVO, em cumprimento ao Despacho/Decisão do evento 15, DECDESPA1, a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários periciais apresentada pelo i.
Perito no evento 37. No caso de concordância, deverá depositar em juízo o valor dos honorários. -
09/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:08
Decisão - Outras Decisões
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31/03/2025 13:02
Conclusão para decisão
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31/03/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 15:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 15:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/02/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2025 16:33
Lavrada Certidão
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24/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5609599, Subguia 68614 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 55,00
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19/12/2024 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5609600, Subguia 68493 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2024 14:37
Decisão - Outras Decisões
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03/12/2024 17:49
Conclusão para despacho
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03/12/2024 08:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5609599, Subguia 5456894
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03/12/2024 08:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5609600, Subguia 5456895
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02/12/2024 23:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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02/12/2024 23:21
Lavrada Certidão
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02/12/2024 17:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2024 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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02/12/2024 16:18
Processo Corretamente Autuado
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21/11/2024 12:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5609600, Subguia 5456895
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21/11/2024 12:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5609599, Subguia 5456894
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21/11/2024 11:57
Protocolizada Petição
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21/11/2024 11:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - A3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5609600 - R$ 50,00
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21/11/2024 11:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - A3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5609599 - R$ 55,00
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21/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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