TJTO - 0011141-48.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0011141-48.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Ao exame dos doscumentos acostados pela parte embargante no evento retro, observa-se que a mesma não cumpriu com o determinado por este juízo, visto que não apresentou a documentação solicitada em sua integralidade. No caso, considerando que o prazo deferido para tanto ainda encontra-se em aberto, aguarde-se os autos em cartório para que o embargante se manifeste e acoste ao feito a documentação complementar respectiva, sob pena de indeferimento da inicial. Dê-se ciência para a parte embargante, com prazo de 05 dias. Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
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17/07/2025 13:35
Conclusão para despacho
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14/07/2025 15:56
Protocolizada Petição
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08/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0011141-48.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Ao exame, verifico que fora determinada a emenda da inicial para que a parte embargante promovesse com o recolhimento das despesas processuais de ingresso e juntasse aos autos documentos da empresa e de seu representante legal (contratos, comprovante de endereço e documentos pessoais). Porém, observa-se que o autor comprovou apenas o pagamento das despesas processuais, sem nada mencionar sobre a determinação remanescente. Assim sendo, reitero a intimação da parte embargante, para que, no prazo de 15 dias, apresente emenda ao seu pedido inicial, com a juntada dos documentos requisitados no item 1.2 do despacho prolatado no evento 9, DOC1, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
04/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 15:06
Conclusão para despacho
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19/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5714891, Subguia 101582 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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29/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5714890, Subguia 101492 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.048,58
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28/05/2025 01:57
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 13:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5714891, Subguia 5506203
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23/05/2025 13:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5714890, Subguia 5506176
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23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0011141-48.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por BANCO BRADESCO S.A em face do MUNICÍPIO DE ARAGUAINA.
Passo à análise do caso.
Nota-se dos autos que a parte olvidou-se de promover com o recolhimento das despesas processuais de ingresso, bem como acostar os documentos da empresa e de seu representante legal (contratos, comprovante de endereço e documentos pessoais).
Dito isto, determino as seguintes providencias: 1.
INTIME-SE a parte autora para que proceda com a seguinte emenda e complemento, no prazo de 15 dias: 1.1 - Promova com o recolhimento das despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil; 1.2 - Proceda com a juntada aos autos dos seguintes documentos da empresa e de seu representante legal (contratos, comprovante de endereço e documentos pessoais).
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 21 de maio de 2025 -
22/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/05/2025 13:58
Conclusão para despacho
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21/05/2025 13:58
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 12:59
Redistribuído por sorteio - (TOARA2EFAZJ para TOARA2EFAZJ)
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21/05/2025 12:59
Retificação de Classe Processual - DE: Embargos à Execução PARA: Embargos à Execução Fiscal
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21/05/2025 12:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/05/2025 20:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5714891 - R$ 50,00
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20/05/2025 20:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5714890 - R$ 2.048,58
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20/05/2025 20:39
Distribuído por dependência - Número: 00248343620248272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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