TJTO - 0000608-14.2023.8.27.2734
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000608-14.2023.8.27.2734/TO (originário: processo nº 00006081420238272734/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: AGROFORTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): VITOR REZENDE VILELA (OAB TO07408A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 07/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
21/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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21/07/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/07/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões - 21/07/2025 16:07:28)
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21/07/2025 14:14
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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07/07/2025 10:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 87
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20/06/2025 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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10/06/2025 19:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 86
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28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000608-14.2023.8.27.2734/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELADO: AGROFORTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MARCUS VINÍCIUS GOMES MOREIRA (OAB TO04846B)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): VITOR REZENDE VILELA (OAB TO07408A) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 85, § 5º, DO CPC.
IMPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por ambas as partes — Estado do Tocantins e Agroforte Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. — contra acórdão anterior que julgou embargos de declaração, os quais haviam sido interpostos em face do acórdão de apelação que manteve a sentença de extinção da execução fiscal.
O Estado alegou omissão quanto à análise da tese de que a empresa seria de fachada, enquanto a empresa executada requereu manifestação expressa sobre a aplicabilidade do § 5º do art. 85 do CPC para a fixação dos honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado foi omisso ao deixar de analisar a alegação do Estado de que a empresa executada seria de fachada, o que justificaria a citação por edital; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise da aplicabilidade do § 5º do art. 85 do CPC na fixação dos honorários sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração destinam-se à integração do julgado, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsão expressa do art. 1.022 do CPC.O julgador não está obrigado a rebater expressamente todos os argumentos das partes, desde que enfrente de forma fundamentada as questões capazes de infirmar a conclusão adotada no julgamento.A alegação de que a empresa executada seria de fachada foi implicitamente afastada no voto condutor do acórdão anterior, que entendeu pela nulidade da citação por edital diante da ausência de esgotamento dos meios ordinários de localização da parte executada.A aplicação do § 5º do art. 85 do CPC foi igualmente afastada de forma implícita, uma vez que o acórdão embargado fixou os honorários com base nos critérios do § 3º, inciso III, da mesma norma, considerando o valor do proveito econômico obtido na execução fiscal.Ambos os embargos visam, em verdade, à rediscussão da matéria já decidida, o que é vedado na via integrativa dos aclaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos legais indicados pelas partes, desde que a fundamentação da decisão seja suficiente para sustentar a conclusão adotada.A rediscussão de matéria já decidida não é cabível por meio de embargos de declaração, cuja função é exclusivamente integrativa.A adoção dos critérios do § 3º do art. 85 do CPC afasta a aplicação do § 5º da mesma norma, quando fixados honorários com base no valor do proveito econômico obtido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, §§ 3º e 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Des.
Convocada/TRF3), 1ª Seção, j. 08.06.2016; TJTO, Agravo de Instrumento, 0010865-69.2024.8.27.2700, Rel.
Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natário, j. 23.10.2024; TJTO, Apelação Cível, 0001115-64.2021.8.27.2727, Rel.
Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 22.05.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
16/05/2025 14:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/05/2025 13:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
16/05/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
15/05/2025 11:39
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
15/05/2025 11:39
Juntada - Documento - Voto
-
29/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
14/04/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
14/04/2025 13:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 349
-
07/04/2025 22:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
07/04/2025 22:17
Juntada - Documento - Relatório
-
01/04/2025 16:14
Conclusão para julgamento
-
31/03/2025 17:10
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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31/03/2025 09:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 60 e 69
-
31/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
31/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/03/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:26
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
26/03/2025 15:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
24/03/2025 14:39
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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24/03/2025 13:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2025 12:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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24/03/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
21/03/2025 15:56
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
-
21/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:50
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
21/03/2025 14:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
21/03/2025 14:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
20/03/2025 18:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/03/2025 16:15
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
-
17/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 09:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
17/03/2025 09:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
14/03/2025 17:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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14/03/2025 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
14/03/2025 16:37
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
14/03/2025 16:37
Juntada - Documento - Voto
-
27/02/2025 17:49
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
19/02/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/02/2025 17:12
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/02/2025 14:26
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/01/2025 15:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
07/01/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
-
07/01/2025 13:30
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 341
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16/12/2024 10:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
16/12/2024 10:56
Juntada - Documento - Relatório
-
30/10/2024 16:03
Conclusão para julgamento
-
30/10/2024 15:31
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
28/10/2024 18:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
-
28/10/2024 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/10/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:37
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
16/10/2024 15:37
Despacho - Mero Expediente
-
15/10/2024 17:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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10/10/2024 14:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/09/2024 15:20
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
-
20/09/2024 11:59
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
-
20/09/2024 11:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
-
20/09/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:07
Remessa Interna - CCR01 -> CCI02
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19/09/2024 13:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCR01
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19/09/2024 13:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/09/2024 13:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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19/09/2024 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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19/09/2024 11:55
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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19/09/2024 11:55
Juntada - Documento - Voto
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12/09/2024 18:20
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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12/09/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/09/2024 13:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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27/08/2024 16:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/08/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/08/2024 12:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 00:00</b><br>Sequencial: 328
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25/08/2024 13:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
25/08/2024 13:35
Juntada - Documento - Relatório
-
31/07/2024 11:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/07/2024 15:39
Conclusão para julgamento
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15/07/2024 15:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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