TJTO - 0016961-03.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/06/2025 14:43
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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25/06/2025 23:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 57
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0016961-03.2024.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: ANTONIO REGILDO RIBEIRO DE SOUSAADVOGADO(A): RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB TO004018) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ARTIGO 534 DO CPC.
ALEGADA OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
REGULARIDADE DA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: Trata-se de embargos de declaração opostos por ANTONIO REGILDO RIBEIRO DE SOUSA contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão interlocutória determinando a reapresentação do pedido de cumprimento de sentença em face do Município de Maurilândia do Tocantins, diante da inobservância dos requisitos do artigo 534 do CPC, em ação de cobrança de verbas salariais movida por servidor público municipal.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de omissão no acórdão quanto à indicação dos requisitos do artigo 534 do CPC supostamente descumpridos; (ii) analisar eventual negativa de prestação jurisdicional no tocante ao enfrentamento de matérias relacionadas à coisa julgada e ao reexame de mérito na fase executiva; e (iii) avaliar o cabimento do prequestionamento com base na Súmula 98 do STJ.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 1. Não se verifica omissão relevante, tendo em vista que o acórdão embargado fundamentou-se de forma clara e suficiente na obrigatoriedade de observância ao artigo 534 do CPC, em se tratando de execução contra a Fazenda Pública. 2.
A decisão não negou prestação jurisdicional, pois enfrentou os argumentos apresentados, reconhecendo a necessidade de reapresentação do pedido executório conforme os requisitos legais. 3. A alegação de violação à coisa julgada e reexame de mérito não procede, pois a decisão apenas exige o cumprimento das formalidades legais para o processamento da execução. 4. O prequestionamento dos dispositivos invocados (arts. 502, 507 e 508 do CPC) não justifica a oposição de embargos, dado que a matéria foi analisada no voto condutor, inexistindo omissão a ser suprida.
IV - DISPOSITIVO: Embargos de declaração não providos.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se inalterado o acórdão recorrido, por não se verificar a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade que justifique a sua alteração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 21 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:50
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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28/05/2025 17:50
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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23/05/2025 14:49
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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23/05/2025 13:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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22/05/2025 22:21
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 13:26
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 342
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05/05/2025 22:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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05/05/2025 22:34
Juntada - Documento - Relatório
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02/05/2025 13:01
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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08/04/2025 14:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 14:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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02/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/03/2025 14:30:52)
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06/03/2025 19:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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06/03/2025 19:43
Despacho - Mero Expediente
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05/03/2025 15:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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05/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/03/2025 23:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 23:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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12/02/2025 23:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/02/2025 17:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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31/01/2025 12:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/01/2025 16:54
Remessa Interna para juntada de voto vista - SGB09 -> CCI01
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30/01/2025 16:54
Juntada - Documento - Voto Vista
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27/01/2025 12:20
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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24/01/2025 14:06
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB09
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24/01/2025 14:06
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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22/01/2025 19:41
Juntada - Documento - Voto
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12/12/2024 13:20
Juntada - Documento - Certidão
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10/12/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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10/12/2024 17:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 210
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10/12/2024 08:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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10/12/2024 08:50
Juntada - Documento - Relatório
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06/12/2024 12:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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05/12/2024 18:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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13/11/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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08/10/2024 16:43
Despacho - Mero Expediente
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07/10/2024 17:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB03)
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07/10/2024 15:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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07/10/2024 15:40
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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04/10/2024 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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04/10/2024 23:19
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ANTONIO REGILDO RIBEIRO DE SOUSA - Guia 5381531 - R$ 48,00
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04/10/2024 23:19
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 149 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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