TJTO - 0000807-17.2023.8.27.2708
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000807-17.2023.8.27.2708/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: IVANES SOUSA DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL (OAB TO002988)APELADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (REQUERIDO)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS.
TEMA 648 DO STJ.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA EXTINTIVA.
MANUTENÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo se extrai dos autos originários, o Magistrado de Primeiro Grau extinguiu o feito sem análise do mérito, em razão da ausência de prévio requerimento administrativo, para evidenciar a pretensão resistida. 2.
Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp Nº 1.349.453/MS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 648), a caracterização do interesse de agir, em ações objetivando a exibição de documentos bancários, exige a comprovação de prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável. 3.
No caso em exame, não há qualquer comprovação de requerimento administrativo prévio realizado junto à instituição demandada, elemento essencial para assegurar o interesse de agir do postulante, tampouco, a recusa ou não atendimento do pedido em prazo razoável. 4.
Deste modo, levando-se em conta que a parte autora não comprovou a existência de prévio e legítimo requerimento administrativo, para ensejar a pretensão resistida, impositiva a manutenção da sentença extintiva. 5.
Recurso conhecido e improvido para manter incólume a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a sentença hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
14/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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14/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/07/2025 18:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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11/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/07/2025 16:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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11/07/2025 15:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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10/07/2025 13:57
Juntada - Documento - Voto
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01/07/2025 16:50
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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26/06/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/06/2025 13:18
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000807-17.2023.8.27.2708/TO (Pauta: 6) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: IVANES SOUSA DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL (OAB TO002988) APELADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 12/06/2025 14:45:59)
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12/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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05/06/2025 13:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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05/06/2025 13:50
Juntada - Documento - Relatório
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05/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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