TJTO - 0045388-59.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:22
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 16:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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05/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 03:12
Publicado no DJ Eletrnico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:27
Publicado no DJ Eletrnico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:52
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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26/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 13:11
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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23/05/2025 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2025 16:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0045388-59.2020.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0045388-59.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: THIAGO BRAZ APHONSUS DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCUS SENNA CALUMBY (OAB TO010573A)APELADO: FREDERICO HERRERA FAGGIONI MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FREDERICO HERRERA FAGGIONI MOREIRA (OAB TO06851B) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
CONTRADIÇÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Thiago Braz Aphonsus de Oliveira contra acórdão proferido no evento 19 (ACOR1), tendo como embargado Frederico Herrera Faggioni Moreira.
O embargante alega omissão na análise da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e contradição na majoração dos honorários advocatícios com base no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil (CPC).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado foi omisso na análise da aplicação do CDC; e (ii) apurar eventual contradição na majoração dos honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A omissão alegada quanto à aplicação do CDC não se verifica, pois o embargante não formulou pedido específico sobre o tema na apelação, inviabilizando sua análise em sede de embargos de declaração.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do julgado, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do CPC.Ocorre contradição na majoração dos honorários advocatícios, pois o arbitramento foi feito com base no valor da causa, quando deveria ter sido realizado sobre o valor da condenação, conforme entendimento consolidado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente providos.
Tese de julgamento: A omissão não se caracteriza quando a matéria alegada não foi objeto de pedido específico no recurso originário.A majoração dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, deve ser realizada sobre o valor da condenação, e não sobre o valor da causa.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.168.511/ES, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe 07/05/2020.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração para suprir a contradição apontada no que tange ao artigo 85, §11 do CPC, devendo esta ser modificada para arbitramento sob o valor da condenação e não sob o valor da causa; já em relação a omissão apresentada, esta não deve prosperar, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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16/05/2025 14:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 13:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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16/05/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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15/05/2025 11:39
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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15/05/2025 11:39
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 343
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07/04/2025 22:17
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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07/04/2025 22:17
Juntada - Documento - Relatório
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10/03/2025 13:49
Conclusão para despacho
-
06/03/2025 13:52
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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05/03/2025 09:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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05/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:53
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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26/02/2025 16:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/02/2025 17:26
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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25/02/2025 17:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 16:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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07/02/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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06/02/2025 17:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/02/2025 16:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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06/02/2025 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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06/02/2025 14:52
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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06/02/2025 14:52
Juntada - Documento - Voto
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22/01/2025 15:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 309
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16/12/2024 10:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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16/12/2024 10:58
Juntada - Documento - Relatório
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31/10/2024 16:58
Conclusão para julgamento
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31/10/2024 16:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB12)
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31/10/2024 15:57
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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31/10/2024 15:57
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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11/10/2024 10:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/10/2024 13:03
Redistribuído por sorteio - (GAB05 para GAB11)
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10/10/2024 10:37
Remessa Interna para redistribuir - SGB05 -> DISTR
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10/10/2024 10:37
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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02/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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