TJTO - 5000008-24.2003.8.27.2728
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000008-24.2003.8.27.2728/TO (originário: processo nº 50000082420038272728/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: RADYLON VIEIRA FERREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB TO005365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 23/07/2025 - PETIÇÃO -
23/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/07/2025 18:20
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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23/07/2025 15:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 03:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 20:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000008-24.2003.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000008-24.2003.8.27.2728/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: RADYLON VIEIRA FERREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB TO005365) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
NATUREZA JURÍDICA DA MULTA IMPOSTA EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
MATÉRIA EXPRESSAMENTE RETRATADA NO ACÓRDÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Cabe consignar, inicialmente, que a parte embargada opôs a exceção que deu azo a sentença, apresentou contrarrazões ao apelo do Ente Público e somente em sede de contrarrazões alegou preliminar de prescrição. 2 - Entretanto, uma vez não alegada a tese na primeira oportunidade, operou-se a preclusão consumativa, que de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se aplica ainda que em matéria de ordem pública. 3 - O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ainda que para a finalidade prequestionatória. 4 - In casu, fora expressamente mencionado no acórdão, o entendimento da Corte quanto a ilegitimidade ativa do Estado em razão da natureza da multa imposta pelo acórdão, de modo que a embargante pretende, por meio dos presentes embargos, obter o reexame da causa para alterar o julgado, cujo resultado lhe foi desfavorável. 5 - O acórdão embargado pronunciou-se sobre o que deveria pronunciar-se e o acerto ou desacerto do entendimento não pode ser discutido nos estreitos limites dos embargos declaratórios. 6 - Não havendo o vício apontado pela parte embargante, resta claro que o inconformismo refere-se à fundamentação da decisão que não lhe foi favorável, devendo-se negar provimento aos embargos. 7 - Por fim, na forma do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para evitar futuros entraves processuais, tem-se por prequestionada a matéria e os dispositivos legais citados. 8 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e REJEITAR os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 13:49
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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30/05/2025 12:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 12:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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29/05/2025 13:50
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 15:52
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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08/05/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Deliberado em Sessão - Adiado - 08/05/2025 16:19:05)
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05/05/2025 18:06
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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30/04/2025 17:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 20:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
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10/04/2025 09:31
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> CCI01
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10/04/2025 09:31
Juntada - Documento - Relatório
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08/04/2025 14:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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07/04/2025 23:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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20/03/2025 17:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/03/2025 15:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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20/03/2025 14:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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14/03/2025 15:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/03/2025 14:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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14/03/2025 14:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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13/03/2025 14:28
Juntada - Documento - Voto
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05/03/2025 15:02
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 61
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19/02/2025 13:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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19/02/2025 13:39
Juntada - Documento - Relatório
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17/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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