TJTO - 0013004-15.2020.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
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05/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:26
Juntada - Informações
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04/09/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013004-15.2020.8.27.2706/TO REQUERIDO: MARIA COSTA DE SOUSAADVOGADO(A): MARIELLE COSTA DE SOUSA FERREIRA CAMILO (OAB TO009538)ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
A parte exequente requer a expedição de carta de crédito para protesto e o envio do nome do devedor ao cadastro de inadimplentes, alegando estar realizando buscas por bens penhoráveis em nome dos executados.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 774, faculta ao juiz determinar a busca de bens penhoráveis, devendo ser esgotadas as diligências ordinárias antes da aplicação de medidas coercitivas, conforme previsto no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXVIII, consagra o princípio da duração razoável do processo, enquanto o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao magistrado poderes para determinar medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, respeitados os limites da proporcionalidade.
O artigo 591 do Código Civil estabelece que o devedor responde com todos os seus bens, evidenciando a necessidade de prévia investigação patrimonial.
O Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, impõe cautelas adicionais quanto aos mecanismos de cobrança.
POSTO ISSO, defiro parcialmente o pedido formulado para determinar que se proceda à consulta da existência de eventuais bens registrados em nome do executado através do sistema INFOJUD, devendo ser pesquisadas as 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
A consulta deverá abranger todos os bens móveis e imóveis declarados pelo executado, devendo ser juntada aos autos somente a parte da declaração na qual constem tais informações patrimoniais.
Após a juntada do resultado da pesquisa patrimonial, abram-se vistas à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca dos bens eventualmente localizados e requeira as medidas que entender pertinentes.
Caso a consulta não revele a existência de bens suficientes para garantir a execução, poderá a parte credora renovar os pedidos de expedição de carta de crédito para protesto e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, oportunidade em que serão analisados à luz do princípio da proporcionalidade e da efetividade executiva.
Cumpra-se. - 
                                            
02/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:03
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2025 01:28
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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22/05/2025 13:53
Conclusão para despacho
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013004-15.2020.8.27.2706/TOREQUERIDO: MARIA COSTA DE SOUSAADVOGADO(A): MARIELLE COSTA DE SOUSA FERREIRA CAMILO (OAB TO009538)ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)DESPACHO/DECISÃODestarte, proceda-se com a consulta da existência de eventuais bens registrados em nome do executado, através do sistema INFOJUD, sendo a pesquisa das duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal, devendo ser juntada aos autos somente a parte da declaração na qual constem os bens (móveis e imóveis) do(s) executado(s).
Após, juntado aos autos o resultado da pesquisa, vistas à parte exequente para, caso queira, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. - 
                                            
21/05/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
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21/05/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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21/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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21/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:08
Juntada - Informações
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21/05/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 15:26
Conclusão para despacho
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20/03/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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20/03/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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19/03/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:11
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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29/01/2025 18:11
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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29/01/2025 17:46
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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28/01/2025 17:41
Decisão - Outras Decisões
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15/10/2024 13:29
Conclusão para despacho
 - 
                                            
11/10/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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11/10/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:35
Juntada - Informações
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22/08/2024 16:31
Lavrada Certidão
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05/08/2024 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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05/08/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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05/08/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/08/2024 12:30
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 17:09
Conclusão para despacho
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08/04/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
 - 
                                            
08/04/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/04/2024 13:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/04/2024 14:30
Despacho - Mero expediente
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19/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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14/02/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/02/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2024 13:39
Despacho - Mero expediente
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21/09/2023 14:06
Conclusão para despacho
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21/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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05/09/2023 14:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 82
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21/08/2023 12:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução"
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20/08/2023 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:35
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM ->
 - 
                                            
16/08/2023 15:57
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA3ECIV Número: 00130041520208272706
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04/05/2023 16:56
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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04/05/2023 16:54
Lavrada Certidão
 - 
                                            
04/05/2023 16:53
Lavrada Certidão
 - 
                                            
04/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
 - 
                                            
28/04/2023 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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28/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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27/03/2023 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/03/2023 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
 - 
                                            
24/03/2023 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
 - 
                                            
22/02/2023 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
22/02/2023 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
 - 
                                            
22/02/2023 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/02/2023 13:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/02/2023 12:27
Juntada - Informações
 - 
                                            
29/01/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
 - 
                                            
27/01/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 49
 - 
                                            
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
 - 
                                            
14/12/2022 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
 - 
                                            
06/12/2022 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0017743-65.2019.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 46
 - 
                                            
06/12/2022 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
 - 
                                            
06/12/2022 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
 - 
                                            
05/12/2022 22:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
 - 
                                            
21/11/2022 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
 - 
                                            
21/11/2022 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
 - 
                                            
21/11/2022 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
 - 
                                            
21/11/2022 09:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
 - 
                                            
09/11/2022 15:37
Juntada - Informações
 - 
                                            
24/09/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
 - 
                                            
22/09/2022 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
 - 
                                            
15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
 - 
                                            
05/09/2022 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
05/09/2022 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
05/09/2022 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/09/2022 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/09/2022 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/09/2022 13:06
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
05/08/2022 15:41
Juntada - Informações
 - 
                                            
28/06/2022 14:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA3ECIV -> NACOM
 - 
                                            
24/06/2022 17:41
Processo Corretamente Autuado
 - 
                                            
02/02/2022 14:07
Conclusão para despacho
 - 
                                            
01/02/2022 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
01/02/2022 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
31/01/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/01/2022 08:10
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
14/10/2021 13:11
Conclusão para despacho
 - 
                                            
14/10/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
 - 
                                            
08/10/2021 08:33
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
 - 
                                            
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
 - 
                                            
10/09/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/09/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/09/2021 16:40
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
 - 
                                            
28/07/2021 15:05
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
28/07/2021 15:05
Expedido Carta pelo Correio
 - 
                                            
08/02/2021 17:31
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
09/07/2020 12:35
Conclusão para despacho
 - 
                                            
09/07/2020 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
 - 
                                            
17/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
 - 
                                            
05/06/2020 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/06/2020 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/06/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/06/2020 08:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
05/06/2020 08:13
Protocolizada Petição
 - 
                                            
05/06/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
 - 
                                            
28/05/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
 - 
                                            
18/05/2020 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/05/2020 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/05/2020 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/05/2020 13:31
Despacho - Mero expediente
 - 
                                            
05/05/2020 13:46
Conclusão para despacho
 - 
                                            
05/05/2020 13:45
Lavrada Certidão
 - 
                                            
05/05/2020 13:28
Distribuído por dependência - Número: 00177436520198272706
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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