TJTO - 0003911-41.2024.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:58
Alterada a parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - ARQUIVADO
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01/07/2025 15:58
Alterada a parte - Situação da parte KATYLLA MENDONCA SANTOS - ARQUIVADO
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01/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:56
Trânsito em Julgado
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24/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 16:20
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 07:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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04/06/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 0003911-41.2024.8.27.2721/TO QUERELANTE: KATYLLA MENDONCA SANTOSADVOGADO(A): VIVIAN SETUBAL OLIVEIRA (OAB TO010074) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 81, § 3º, Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
As partes transigiram em sede de audiência preliminar (evento 51), situação que implica em renúncia ao direito de representação (artigo 74, parágrafo único da Lei nº 9.099/95).
A renúncia ao direito de representação é hipótese de extinção da punibilidade do agente, aplicando-se extensivamente o artigo 107, V do CP.
Diante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO REALIZADA NO EVENTO 51 e, por consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DIEGO PEREIRA DA SILVA em relação a infração penal narrada na exordial (artigo 139 do Código Penal), tudo na forma do artigo 74, parágrafo único da Lei nº 9.099/95 e artigo 107, V do CP.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/06/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2025 14:02
Alterada a parte - Situação da parte DIEGO PEREIRA DA SILVA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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26/05/2025 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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07/05/2025 17:23
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECRC
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06/05/2025 15:01
Audiência - Preliminar - realizada - 06/05/2025 14:30. Refer. Evento 33
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05/05/2025 11:27
Juntada - Certidão
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30/04/2025 17:39
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECRC -> TOGUACEJUSC
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28/04/2025 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/04/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 13:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 41
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28/03/2025 15:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 41
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28/03/2025 15:27
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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28/03/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/03/2025 17:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECRC
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25/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:52
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECRC -> TOGUACEJUSC
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25/03/2025 14:52
Audiência - Preliminar - designada - meio eletrônico - 06/05/2025 14:30
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24/03/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 13:53
Conclusão para despacho
-
11/03/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 08:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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07/02/2025 17:19
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 14:46
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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20/01/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 20/01/2025 14:44:43)
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/01/2025 13:31
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 14:27
Conclusão para despacho
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18/12/2024 14:25
Lavrada Certidão
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17/12/2024 13:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAPROT -> TOGUAJECRC
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17/12/2024 13:17
Lavrada Certidão
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13/12/2024 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECRC -> TOGUAPROT
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13/12/2024 14:25
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2024 14:22
Juntada - Certidão
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13/12/2024 14:19
Juntada - Certidão
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13/12/2024 14:18
Lavrada Certidão
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11/12/2024 17:40
Juntada - Certidão
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19/11/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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