TJTO - 0001972-34.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001972-34.2025.8.27.2707/TO AUTOR: RAIMUNDO LORENÇO DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCA DE SOUSA CARDOSO (OAB TO011828)RÉU: BLACK & DECKER DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): VINICIUS ROZATTI (OAB SP162772) SENTENÇA Trata-se de acordo entabulado pelas partes acima indicadas, conforme documento anexado nos autos.
Passo a decidir.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do CPC, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Não há cláusula que viole interesse de incapaz.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000 do NCPC).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. -
22/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2025 12:21
Trânsito em Julgado
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20/08/2025 14:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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18/08/2025 17:38
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 12:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI2ECRV
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18/08/2025 12:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 18/08/2025 12:30. Refer. Evento 11
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15/08/2025 17:54
Protocolizada Petição
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13/08/2025 16:19
Juntada - Informações
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06/08/2025 13:51
Remessa para o CEJUSC - TOARI2ECRV -> TOARICEJUSC
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04/08/2025 20:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001972-34.2025.8.27.2707/TORELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIORAUTOR: RAIMUNDO LORENÇO DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCA DE SOUSA CARDOSO (OAB TO011828)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 11 - 23/06/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 10 - 09/06/2025 - Despacho Mero expediente -
02/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:48
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/06/2025 13:04
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/08/2025 12:30
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09/06/2025 14:34
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001972-34.2025.8.27.2707/TO AUTOR: RAIMUNDO LORENÇO DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCA DE SOUSA CARDOSO (OAB TO011828) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Ordem de Serviço nº 01/2012, bem como, do Provimento nº02/2023–CGJUS/ASJCGJUS, Art. 82, item III, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Certifico que, fica a parte autora intimada por seu procurador, para no prazo de 15(quinze) dias úteis, juntar aos autos comprovante de endereço ATUALIZADO E LEGÍVEL em nome do autor ou declaração emenda/correção da inicial (art. 321) .O referido é verdade e dou fé. Hulda Maria R.
A.
MarquesTécnica Judiciária -
02/06/2025 17:34
Conclusão para despacho
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02/06/2025 17:34
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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