TJTO - 0012228-54.2016.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012228-54.2016.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB SP235738)REQUERIDO: DAVI MIRANDA MACHADOADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): JOACI VICENTE ALVES DA SILVA (OAB TO002381) SENTENÇA A finalidade do procedimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA é compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação, isso por meio da força coercitiva do Estado-Juiz.
Conforme se vê, com o pagamento voluntário, o débito encontra-se quitado, nesse sentido, satisfeita a obrigação.
Diante do exposto DECLARO EXTINTA a fase de Cumprimento de Sentença, uma vez que satisfeita a obrigação, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Assim, DETERMINO: Considerando a instalação do sistema de alvará eletrônico, proceda-se o cartório com expedição do respectivo alvará em favor da exequente, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado - liberação imediata, referente ao valor depositado no evento215, para os dados informados no evento 216, quais sejam: Conta Corrente de nº 35491-0, Agência 0638-6, do Banco do Brasil, de titularidade de ANDERSON MENDES DE SOUZA .Após o trânsito em julgado, devidamente pagos os alvarás e ausentes novos requerimentos, proceda a BAIXA DEFINITIVA com as cautelas de praxe. Por fim, já corretamente baixado, CIENTIFICAR as partes. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0012228-54.2016.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB SP235738) DESPACHO/DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1- Intime-se o executado para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º ao 3º e 525, ambos do Código de Processo Civil.
Deverá o executado ater-se sobre o prazo estabelecido nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. -
08/05/2025 19:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARA3ECIV
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08/05/2025 19:15
Trânsito em Julgado
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07/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 15:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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27/03/2025 17:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/03/2025 14:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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26/03/2025 14:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/03/2025 11:28
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 12:55
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 204
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17/02/2025 17:47
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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17/02/2025 17:47
Juntada - Documento - Relatório
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13/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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