TJTO - 0001071-48.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:43
Conclusão para decisão
-
18/06/2025 14:42
Lavrada Certidão
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18/06/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001071-48.2025.8.27.2713/TO AUTOR: KELLY PEREIRA SILVAADVOGADO(A): ALEX DA COSTA CASTRO (OAB TO008006) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a inclusão no polo ativo o 2º promitente vendedor: MARCELO PEREIRA DE SOUSA, indicado no contrato com qualificação na petição de evento 10, proceda a CPE-Norte, conforme deferido.
Considerando o deferimento de inclusão no polo ativo do autor MARCELO PEREIRA DE SOUSA, assim, antes de analisar o requerimento de evento 10, determino o quanto segue: Certifique a CPE a existência de outras ações em nome do autor MARCELO PEREIRA DE SOUSA, de ambas as partes no Poder Judiciário Tocantinense.
Promova a parte autora MARCELO PEREIRA DE SOUSA, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda e complementação à petição inicial, a fim de informar/juntar o que se segue, sob pena de extinção, sem resolução de mérito: i) todos os dados exigidos pelo inc.
II do art. 319 do CPC e Prov. 61 do CNJ, em relação a parte requerente MARCELO PEREIRA DE SOUSA, especialmente quanto ao número de telefone cadastrado em aplicado de mensagens e/ou endereço eletrônico; ii) comprovante de endereço relativos aos 3 (três) últimos meses; iii) comprovar a notificação prévia do comprador inadimplente para constituição válida em mora, nos termos do artigo 32 da Lei nº 6.766/79; iv) promova o autor MARCELO PEREIRA DE SOUSA, regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato, que confira poderes específicos para o ajuizamento da presente demanda; v) acostar cópias de seus documentos pessoais; No mesmo prazo acima, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora MARCELO PEREIRA DE SOUSA para, promover a comprovação dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual – especialmente com a juntada de, IRPF - declaração de imposto de renda, DETRAN- Certidão veículos emitido pelo órgão competente, e dentre outros –, sob pena de indeferimento do referido benefício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
26/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:04
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/04/2025 13:07
Conclusão para decisão
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15/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/03/2025 14:46
Conclusão para decisão
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24/03/2025 14:41
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 14:14
Retificação de Classe Processual - DE: Reintegração / Manutenção de Posse PARA: Procedimento Comum Cível
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17/03/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KELLY PEREIRA SILVA - Guia 5679011 - R$ 9.425,00
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17/03/2025 16:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KELLY PEREIRA SILVA - Guia 5679010 - R$ 5.588,00
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17/03/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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