TJTO - 5000179-16.2010.8.27.2734
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000179-16.2010.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERENTE: ELIENE DA SILVA RAMOS REIS CASADINIADVOGADO(A): LEONARDO MENESES MACIEL (OAB TO004221)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 250 - 26/07/2025 - Decurso de Prazo -
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 5000179-16.2010.8.27.2734/TO REQUERIDO: ALBERES BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)REQUERIDO: JOSÉ ADILSON DA CUNHA MOREIRAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)REQUERIDO: JÂNIO WASHINGTON BARBOSA DA CUNHAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)REQUERIDO: EDILSON BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)REQUERIDO: JANE STELA BARBOZA DA CUNHAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)REQUERIDO: MARIA FILOMENA BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA CARVALHOADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE os executados, na pessoa de seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar (10%), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 513, § 2º, incisos I e II c/c art. 523, §§ 1º e 3º). 2.
CIENTIFIQUE-O que decorrido o prazo acima indicado, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 525, caput). 3.
NÃO HAVENDO pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º). 4.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5.
Caso não haja o cumprimento do item anterior, REMETAM-SE os autos à contadoria para atualização do débito. 6.
APÓS, REMETA-SE a Assessoria Jurídica para busca de numerários em contas bancarias do executado, mediante o sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), AGUARDANDO-SE em gabinete até resposta pelo sistema.
Se o valor for considerado irrisório, nos termos do artigo 836, caput, do Código de Processo Civil, deverá ser desbloqueado prontamente, em atenção ao princípio do resultado da execução.
Havendo valores, estes deverão ser transferidos a uma conta judicial, pois, a realização apenas da indisponibilidade causará prejuízo a ambas as partes, já que não incidirá juros e correção monetária.
Caso a parte executada comprove os requisitos do § 3º do artigo 854, CPC, não há nenhum prejuízo, pois, basta expedir alvará de levantamento da quantia transferida em seu nome. Sobrevindo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a executada para formular, querendo, uma das arguições do § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se houver manifestação da executada, voltem conclusos para apreciação, na forma do § 4º do mesmo artigo.
Em caso de a executada não apresentar a manifestação do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Perfectibilizada a penhora, far-se-á a entrega do dinheiro ao credor.
Para tanto, deverá ser intimado o exequente para informar os dados de conta bancária.
Tudo em ordem, fica autorizada a expedição de alvará em favor do exequente. 7.
EM CASO de sucesso no bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, INTIME-SE a parte EXECUTADA, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar, sob pena de preclusão e conversão do bloqueio em penhora (CPC, art. 854, §§ 3º e 5º). 8.
EM CASO de insucesso do bloqueio de ativos financeiros, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771).
Cumpra-se, certificando cada ato.
Peixe, data certificada pelo sistema eletrônico. -
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000179-16.2010.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: ELIENE DA SILVA RAMOS REIS CASADINIADVOGADO(A): LEONARDO MENESES MACIEL (OAB TO004221)RÉU: ALBERES BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)RÉU: JOSÉ ADILSON DA CUNHA MOREIRAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)RÉU: JÂNIO WASHINGTON BARBOSA DA CUNHAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)RÉU: EDILSON BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)RÉU: JANE STELA BARBOZA DA CUNHAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)RÉU: MARIA FILOMENA BARBOSA DE SOUZAADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)RÉU: MARIA DO SOCORRO BARBOSA CARVALHOADVOGADO(A): DOMINGOS PEREIRA MAIA (OAB TO00129B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 207 - 20/05/2025 - Trânsito em JulgadoEvento 206 - 20/05/2025 - Juntada Documento Acórdão-MéritoEvento 205 - 15/05/2025 - Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPEI1ECIV Número: 50001791620108272734/TJTO -
15/05/2025 12:53
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPEI1ECIV
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15/05/2025 12:53
Trânsito em Julgado
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15/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43
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23/04/2025 10:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42 e 43
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 14:25
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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04/04/2025 14:25
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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04/04/2025 13:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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04/04/2025 13:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/04/2025 16:49
Juntada - Documento - Voto
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02/04/2025 13:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/03/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
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20/03/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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20/03/2025 18:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 72
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18/03/2025 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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18/03/2025 17:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/03/2025 18:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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13/03/2025 17:51
Retirado de pauta
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12/03/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/03/2025 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/03/2025 17:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/03/2025 14:25
Juntada - Documento - Informações
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05/03/2025 15:02
Juntada - Documento - Certidão
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25/02/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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25/02/2025 17:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 125
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24/02/2025 16:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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24/02/2025 16:43
Juntada - Documento - Relatório
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27/01/2025 13:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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27/01/2025 10:09
Remessa Interna - CONTAD -> CCI01
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27/01/2025 10:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/01/2025 16:54
Remessa Interna - CCI01 -> CONTAD
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24/01/2025 16:07
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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24/01/2025 16:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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