TJTO - 0054919-33.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 17:14 Baixa Definitiva 
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                                            12/06/2025 17:14 Trânsito em Julgado 
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                                            11/06/2025 05:48 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            28/05/2025 02:36 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            27/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Execução de Título Extrajudicial Nº 0054919-33.2024.8.27.2729/TO EXEQUENTE: SAMARA DE PAULA FERNANDESADVOGADO(A): SAMARA DE PAULA FERNANDES (OAB TO009969) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo constante do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
 
 Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pela requerente no evento 19.
 
 No rito dos Juizados Especiais é desnecessário o consentimento do réu para que o autor desista da ação, conforme se pode depreender das disposições constantes do artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95 e entendimento do FONAJE por meio do Enunciado Cível n.º 90.
 
 Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 DESISTÊNCIA.
 
 DISPENSA DE ANUÊNCIA DO RÉU.
 
 ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE.
 
 EXTINÇÃO DE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. [...] 2 - Desistência do pedido, sem anuência do réu.
 
 Enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: "a desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
 
 No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 267, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação quando já oferecida resposta.
 
 Precedentes desta Turma (Acórdão n.703299, 20120110613993ACJ, Relator: ISABEL PINTO, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 09/10/2012, Publicado no DJE: 19/11/2012.
 
 Pág.: 366). 3 - Recurso conhecido, mas não provido.
 
 Custas processuais pelo recorrente.
 
 Sem honorários ante a ausência de contrarrazoes. (Acórdão n. 703299, 20120710232749ACJ, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 19/08/2013.
 
 Pág.: 309). Ante o exposto, homologo a desistência e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no mencionado artigo 51, § 1º, e art. 485, inc.
 
 VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
 
 Após o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa eletrônica dos autos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas, data certificada pelo sistema.
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                                            26/05/2025 13:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            25/05/2025 12:29 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência 
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                                            07/04/2025 17:07 Conclusão para julgamento 
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                                            07/04/2025 17:06 Processo Corretamente Autuado 
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                                            03/04/2025 16:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            21/03/2025 12:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            20/03/2025 18:13 Despacho - Mero expediente 
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                                            10/02/2025 16:00 Conclusão para despacho 
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                                            07/02/2025 20:41 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            07/02/2025 20:32 Protocolizada Petição 
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                                            01/02/2025 00:06 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            31/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            30/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            21/01/2025 14:34 Autos excluídos do Juizo 100% Digital 
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                                            21/01/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/01/2025 14:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 16:55 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL3JECIVJ) 
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                                            20/01/2025 16:55 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            20/01/2025 13:48 Decisão - Determinação - Distribuição 
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                                            09/01/2025 12:24 Conclusão para despacho 
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                                            18/12/2024 17:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            18/12/2024 17:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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