TJTO - 0002956-39.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 341
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14/07/2025 13:06
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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10/07/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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07/07/2025 15:23
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:23
Juntada - Documento - Relatório
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20/06/2025 17:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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18/06/2025 17:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/06/2025 17:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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14/06/2025 00:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002956-39.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: MICHELLE MORAIS DOMINGOSADVOGADO(A): VIVIANE NUNES DE ALMEIDA (OAB TO006414)AGRAVADO: UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOADVOGADO(A): LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170)ADVOGADO(A): GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292)ADVOGADO(A): BIANCA VANESSA RAUBER (OAB TO010711)ADVOGADO(A): HELLEN MAYANA GOMES REIS (OAB TO011594)ADVOGADO(A): ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA.
EXCESSO DE PELE.
NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
REFORMA DA DECISÃO.
RECURSO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MICHELE MORAIS DOMINGOS contra decisão da 4ª Vara Cível de Palmas, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado em ação de obrigação de fazer, proposta com o objetivo de compelir a operadora de plano de saúde UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a custear cirurgias reparadoras indicadas após realização de cirurgia bariátrica.
A decisão agravada entendeu ausente o caráter urgente e essencial dos procedimentos, considerando-os de natureza estética.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se os procedimentos cirúrgicos pleiteados possuem natureza meramente estética ou se possuem caráter reparador e funcional, indispensáveis à saúde da paciente; e (ii) analisar a legitimidade da negativa de cobertura pelo plano de saúde com base na exclusão contratual e no rol de procedimentos da ANS.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A documentação acostada aos autos demonstra que a agravante apresenta quadro clínico compatível com a necessidade de intervenção cirúrgica de caráter reparador, em razão de infecções cutâneas recorrentes, dermatites e comprometimentos funcionais provocados pelo excesso de pele após cirurgia bariátrica, conforme laudos médicos acostados. 4.
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 469 do STJ, impondo-se a interpretação mais favorável à parte hipossuficiente e a análise da abusividade de cláusulas excludentes de cobertura. 5.
Conforme jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal, é indevida a recusa de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátricas quando demonstrada a necessidade médica e o caráter não estético do procedimento, devendo ser afastada a alegação de ausência de previsão no rol da ANS. 6.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável à saúde da paciente, é devida a concessão da tutela de urgência requerida.
IV - DISPOSITIVO: 7.
Recurso provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, para determinar que a Agravada autorize e custeie a realização dos procedimentos cirúrgicos não estéticos, exatamente conforme a indicação médica, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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06/06/2025 21:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 14:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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06/06/2025 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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04/06/2025 17:41
Juntada - Documento - Voto
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26/05/2025 12:24
Juntada - Documento - Certidão
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22/05/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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22/05/2025 15:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 389
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16/05/2025 16:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/05/2025 16:40
Juntada - Documento - Relatório
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24/04/2025 13:48
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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24/04/2025 12:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/04/2025 20:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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02/04/2025 20:03
Despacho - Mero Expediente
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01/04/2025 17:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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01/04/2025 17:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/04/2025 17:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 09:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5386437, Subguia 5444 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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18/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 16:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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26/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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26/02/2025 18:22
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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25/02/2025 16:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/02/2025 15:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5386437, Subguia 5375169
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25/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/02/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MICHELLE MORAIS DOMINGOS - Guia 5386437 - R$ 160,00
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25/02/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 15:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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