TJTO - 0003190-75.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003190-75.2023.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMREQUERENTE: AUGUSTO ALVES GALVAOADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 129 - 02/09/2025 - Remessa Interna - Em Diligência -
02/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
02/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:07
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPOR1ECIV
-
27/08/2025 22:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> CEPEX
-
27/08/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
14/08/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
11/08/2025 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003190-75.2023.8.27.2737/TORELATOR: JORDAN JARDIMREQUERENTE: AUGUSTO ALVES GALVAOADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 31/07/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
31/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
31/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
-
31/07/2025 14:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/07/2025 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/07/2025 14:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
-
30/07/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/06/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
20/06/2025 05:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
06/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003190-75.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE: AUGUSTO ALVES GALVAOADVOGADO(A): GRACIELE GOUVEIA SANTIAGO LAGE MAGALHAES (OAB TO07216B)ADVOGADO(A): THERCIO CAVALCANTE GUIMARÃES (OAB TO006151)ADVOGADO(A): MAURÍCIO DE OLIVEIRA VALDUGA (OAB TO006636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por AUGUSTO ALVES GALVAO em face do MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL.
A contadoria judicial apresentou cálculos no evento 92.
A parte exequente manifestou concordância no evento 97.
A parte executada apresentou impugnação aos cálculos no evento 98. É o necessário relatório.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que os cálculos elaborados pela contadoria judicial (evento 92) observaram os parâmetros fixados em sentença/acórdão conforme certidão de evento 103.
A insurgência da parte executada, em relação aos juros e correção monetária pela SELIC, de forma cumulada afirma está ilegal, não se sustenta ante os elementos constantes nos autos e, principalmente, diante da análise técnica da contadoria judicial, revestido de imparcialidade, presunção de veracidade e acuidade técnica, goza de fé pública e não foi elidido por prova técnica em sentido contrário.
Apenas alegações genéricas, sem respaldo em documentos técnicos ou demonstração numérica que infirmem os parâmetros adotados pela contadoria, não são hábeis a desconstituir a presunção de correção dos cálculos judiciais, mormente quando a parte contrária os aceita integralmente.
Sendo assim, considerando que os cálculos do evento 92 foram realizados com observância aos critérios fixados na decisão exequenda e aceitos pela parte executada, impõe-se a homologação do referido demonstrativo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta pela parte exequente e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial (evento 92).
No que diz respeito aos honorários advocatícios, deveriam ser fixados somente quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, levando em consideração inclusive a atuação das partes no segundo grau, observando-se, ainda, os tetos previstos nos incisos do § 3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Portanto, nos termos do §2º do art. 85 do CPC, ARBITRO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo atualizado dos honorários advocatícios Diante dos cálculos atualizados, em atendimento a Portaria n. 1540, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE à BC - CEPEX para EXPEDIÇÃO dos competentes RPV's / PRECATÓRIO nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria n°.1894, de 07/08/2023.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais.
Eventual renúncia ao excedente do teto da RPV, fica desde logo homologada.
Expedida a RPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO e sentença de extinção.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
05/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:15
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
04/04/2025 13:28
Conclusão para despacho
-
01/04/2025 12:49
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
-
01/04/2025 12:49
Lavrada Certidão
-
31/03/2025 15:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/03/2025 15:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECIV -> COJUN
-
27/03/2025 11:44
Despacho - Mero expediente
-
18/02/2025 14:30
Conclusão para despacho
-
11/12/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
05/12/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
18/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:55
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
-
13/11/2024 14:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2024 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/11/2024 10:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
-
12/11/2024 16:12
Despacho - Mero expediente
-
30/10/2024 13:43
Conclusão para despacho
-
03/09/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
06/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
19/07/2024 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/06/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/06/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
13/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
13/06/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
24/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:14
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR1ECIV Número: 00031907520238272737/TJTO
-
28/02/2024 15:04
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPOR1ECIV -> TJTO
-
28/02/2024 12:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
27/02/2024 20:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/01/2024 05:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/01/2024 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
18/01/2024 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR1ECIV
-
18/01/2024 13:00
Lavrada Certidão
-
17/01/2024 15:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
-
17/01/2024 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
-
16/01/2024 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
09/01/2024 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
19/12/2023 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/11/2023 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/11/2023 16:02
Juntada - Informações
-
28/11/2023 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
13/11/2023 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
-
10/11/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/11/2023
-
06/11/2023 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
24/10/2023 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/10/2023 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/10/2023 14:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
28/09/2023 17:11
Juntada - Informações
-
28/09/2023 16:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> NACOM
-
27/09/2023 12:20
Conclusão para julgamento
-
27/09/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/09/2023 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
22/08/2023 00:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
01/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:25
Despacho - Mero expediente
-
01/08/2023 16:11
Conclusão para despacho
-
01/08/2023 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2023 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 14:49
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
02/05/2023 15:52
Conclusão para despacho
-
02/05/2023 15:52
Processo Corretamente Autuado
-
02/05/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021824-75.2025.8.27.2729
Maria dos Reis Rodrigues da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/05/2025 17:40
Processo nº 0052967-19.2024.8.27.2729
Maria Hedilene Sousa Almeida
Estado do Tocantins
Advogado: David Camargo Janzen
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/12/2024 12:46
Processo nº 0004292-80.2024.8.27.2743
Sonia Maria Mendes de Moura
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ricardo de Queiroz Guimaraes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/12/2024 13:34
Processo nº 0013575-96.2023.8.27.2700
Elisabete Soares de Araujo
Estado do Tocantins
Advogado: Bernardino de Abreu Neto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/10/2023 17:46
Processo nº 0011927-72.2020.8.27.2737
Greenleaf Agropecuaria LTDA
Liliana Emilia Damacena C Alves Vieira S...
Advogado: Marcio Rogerio Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2025 22:42