TJTO - 0019216-23.2018.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0019216-23.2018.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019216-23.2018.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: SEBASTIAO DE GOIS BARROS (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SALDANHA DIAS CARVALHO (OAB TO008213)ADVOGADO(A): IARA SILVA DE SOUSA (OAB TO002239) EMENTA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE DOLO E DANO EFETIVO.
APLICAÇÃO DO TEMA 1199 DO STF.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão negou seguimento ao recurso especial, ante a constatação de que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento da repercussão geral objeto do Tema n. 1.199. 2.
O agravante sustenta a inaplicabilidade do precedente ao caso concreto, alegando presença de dolo específico e dano presumido, decorrente da reiterada contratação temporária de servidores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, é possível manter a tipificação de ato de improbidade administrativa com base em dano presumido e dolo genérico, nos casos de contratação irregular de pessoal sem concurso público, e se há distinção material que afaste a aplicação do Tema 1.199/STF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O acórdão recorrido concluiu pela ausência de dolo específico e de dano efetivo ao erário, reconhecendo a atipicidade superveniente da conduta imputada, em conformidade com as teses firmadas pelo STF no julgamento do Tema 1.199 e com a jurisprudência atual do STJ. 5.
A aplicação imediata das normas benéficas da Lei nº 14.230/2021 aos processos em curso, sem trânsito em julgado, impõe o reconhecimento da necessidade de dolo e de efetiva perda patrimonial para a configuração dos atos ímprobos. 6.
O art. 11 da LIA, com a redação da Lei nº 14.230/2021, passou a conter rol taxativo de condutas ímprobas.
A conduta descrita nos autos não se enquadra nas hipóteses previstas. 7.
A tipificação pelo art. 10 exige a demonstração de dolo específico e de efetiva lesão ao erário, o que não se verificou, diante da ausência de prova de que os serviços contratados temporariamente não foram prestados. 8.
A tese ministerial demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra vedação na Súmula 7 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo interno conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A configuração do ato de improbidade administrativa exige, nos termos da Lei nº 14.230/2021, a presença de dolo específico e a comprovação de dano efetivo ao erário. 2.
A ausência desses elementos caracteriza a atipicidade superveniente da conduta e obsta a continuidade da ação de improbidade.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.429/1992, arts. 9º, 10 e 11; Lei nº 14.230/2021.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 843.989/PR, Tema 1.199; STJ, REsp nº 1.929.685/TO, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 27.08.2024; STJ, AREsp nº 2.102.066/SP, Rel.
Min.
Teodoro Silva Santos, 2ª Turma, j. 24.09.2024.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, contudo, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de junho de 2025. -
02/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 14:57
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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01/07/2025 14:57
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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01/07/2025 12:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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01/07/2025 12:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 15:22
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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30/06/2025 15:22
Juntada - Documento - Voto
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27/06/2025 15:18
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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13/06/2025 17:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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12/06/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 12/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b>
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0019216-23.2018.8.27.2706/TO (Pauta: 35) RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR) PROCURADOR(A): MARCOS LUCIANO BIGNOTTI APELADO: SEBASTIAO DE GOIS BARROS (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SALDANHA DIAS CARVALHO (OAB TO008213) ADVOGADO(A): IARA SILVA DE SOUSA (OAB TO002239) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CARMOLÂNDIA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RAMON COSTA ALMEIDA Publique-se e Registre-se.Palmas, 11 de junho de 2025.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
11/06/2025 14:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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11/06/2025 13:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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27/05/2025 17:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 67
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23/05/2025 17:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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23/05/2025 17:41
Juntada - Documento - Relatório
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22/05/2025 13:53
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/05/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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08/05/2025 16:08
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 13:37
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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22/04/2025 13:36
Conclusão para decisão
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15/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/03/2025 11:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 48 e 58
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21/03/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/03/2025 16:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/03/2025 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2025 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/03/2025 15:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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28/01/2025 09:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/01/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 18:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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23/01/2025 18:43
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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09/12/2024 22:20
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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09/12/2024 22:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/12/2024 15:27
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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09/12/2024 15:27
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/12/2024 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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13/11/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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11/10/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/10/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/10/2024 15:53
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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08/10/2024 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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07/10/2024 16:04
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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07/10/2024 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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07/10/2024 15:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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17/09/2024 10:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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15/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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07/08/2024 16:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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02/08/2024 20:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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02/08/2024 20:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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31/07/2024 16:29
Juntada - Documento - Voto
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17/07/2024 16:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/07/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/07/2024 12:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/07/2024 00:00</b><br>Sequencial: 292
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05/07/2024 15:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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05/07/2024 15:07
Juntada - Documento - Relatório
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28/06/2024 15:52
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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28/06/2024 15:50
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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28/06/2024 15:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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06/05/2024 18:01
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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06/05/2024 18:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/05/2024 13:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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