TJTO - 0016480-22.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:43
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:37
Trânsito em Julgado
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20/06/2025 19:38
Protocolizada Petição
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13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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12/06/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/06/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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12/06/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016480-22.2024.8.27.2706/TO AUTOR: MARLON PRATA DA MATAADVOGADO(A): REGINALDO GOMES FREITAS (OAB GO039367)RÉU: GISELY KARINE MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JEFFERSON HENKE DE SOUSA FREDERICO (OAB TO006357)RÉU: GABRIEL VIANA DOS SANTOS MACEDOADVOGADO(A): JEFFERSON HENKE DE SOUSA FREDERICO (OAB TO006357) SENTENÇA Vistos e etc.
MARLON PRATA DA MATA, ingressou com INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO em desfavor de GISELY KARINE MARTINS DE OLIVEIRA e GABRIEL VIANA DOS SANTOS MACEDO.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 21, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
11/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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10/06/2025 17:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
10/06/2025 15:51
Protocolizada Petição
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10/06/2025 12:32
Conclusão para despacho
-
10/06/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 23:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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15/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/05/2025 14:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/05/2025 15:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/05/2025 13:40
Conclusão para despacho
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07/05/2025 08:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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25/04/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 13:29
Conclusão para despacho
-
24/04/2025 13:29
Lavrada Certidão
-
23/04/2025 18:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico
-
23/04/2025 16:19
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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24/03/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 14:31
Lavrada Certidão
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20/03/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2025 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/03/2025 09:13
Protocolizada Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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06/03/2025 17:41
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
-
06/03/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/03/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/03/2025 17:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 23/04/2025 16:15
-
25/02/2025 20:20
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 20:20
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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25/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/02/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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07/02/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 13:02
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2025 15:23
Conclusão para despacho
-
31/01/2025 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
31/01/2025 13:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/01/2025 13:30. Refer. Evento 14
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22/01/2025 17:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
-
16/01/2025 19:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
-
16/01/2025 15:27
Juntada - Informações
-
13/01/2025 16:44
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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28/11/2024 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 16:47
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
28/11/2024 16:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2024 16:47
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
31/10/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/10/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:12
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/01/2025 13:30. Refer. Evento 5
-
21/10/2024 17:52
Despacho - Mero expediente
-
21/10/2024 17:34
Conclusão para despacho
-
21/10/2024 17:34
Lavrada Certidão
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19/09/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 14:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/09/2024 14:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
16/09/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/09/2024 14:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 01/11/2024 13:30
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19/08/2024 15:30
Despacho - Mero expediente
-
15/08/2024 13:49
Conclusão para despacho
-
15/08/2024 13:49
Processo Corretamente Autuado
-
15/08/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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