TJTO - 0001284-28.2024.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001284-28.2024.8.27.2733/TO (originário: processo nº 00012842820248272733/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: SEBASTIANA BORGES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 25/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
25/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 14:19
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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25/08/2025 10:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 01:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001284-28.2024.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001284-28.2024.8.27.2733/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELADO: SEBASTIANA BORGES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
TUTELA DE URGÊNCIA EX OFFICIO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta por ente municipal, mantendo a sentença que reconheceu o direito da autora ao adicional por tempo de serviço.
Sustenta o embargante omissão quanto à ausência de requerimento de tutela de urgência e à ocorrência de prescrição total do direito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a concessão de tutela provisória sem requerimento expresso configura julgamento extra petita; (ii) saber se o direito da autora à percepção do adicional por tempo de serviço estaria prescrito integralmente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão de tutela de urgência de ofício encontra amparo no art. 297 do CPC, desde que presentes os requisitos legais, sendo legítima mesmo sem requerimento expresso da parte. 4.
O voto condutor evidenciou os pressupostos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o risco de dano, diante do caráter alimentar da verba e da mora administrativa. 5.
Quanto à prescrição, aplica-se o entendimento da Súmula 85 do STJ, segundo a qual, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, apenas as parcelas anteriores ao quinquênio do ajuizamento da ação estão prescritas, subsistindo o fundo de direito. 6.
Os embargos, ao reiterar fundamentos já enfrentados no julgamento, visam rediscutir o mérito, o que é inadmissível na via eleita. 7.
O prequestionamento fica registrado com o reconhecimento de que as matérias pertinentes foram devidamente enfrentadas, ainda que sem menção literal a todos os dispositivos legais indicados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1. É válida a concessão de tutela provisória de urgência ex officio com fundamento no poder geral de cautela do art. 297 do CPC, e, nas obrigações de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 297, 300, 492, 1.022 e 1.026, § 2º; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei Municipal nº 019/1995, art. 106.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.244.318/DF, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 08.05.2023, DJe 12.05.2023; STJ, AgRg no HC 847.559/CE, Rel.
Min.
Jesuíno Rissato (Des.
Conv.
TJDFT), 6ª Turma, j. 15.04.2024, DJe 18.04.2024; TJTO, Apelação Cível 0001289-50.2024.8.27.2733, Rel.
Joao Rigo Guimaraes, julgado em 05/02/2025; TJTO, Apelação Cível 0001738-93.2024.8.27.2737, Rel.
Angela Issa Haonat, julgado em 18/12/2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo inalterado o acórdão embargado, por não padecer o acórdão embargado dos vícios apontados pela parte Embargante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
18/07/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/07/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/07/2025 10:30
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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18/07/2025 10:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/07/2025 19:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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16/07/2025 19:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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02/07/2025 15:39
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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30/06/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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16/06/2025 13:18
Juntada - Documento - Certidão
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13/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 13/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de junho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001284-28.2024.8.27.2733/TO (Pauta: 99) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS APELANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO - TO (RÉU) PROCURADOR(A): OSCAR JOSÉ SCHIMITT NETO APELADO: SEBASTIANA BORGES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957) ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115) ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105) Publique-se e Registre-se.Palmas, 12 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
12/06/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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12/06/2025 13:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 99
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09/06/2025 20:34
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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09/06/2025 20:34
Juntada - Documento - Relatório
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30/05/2025 15:53
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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29/05/2025 20:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 09:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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12/05/2025 09:13
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/04/2025 14:27
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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22/04/2025 09:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/04/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/04/2025 11:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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04/04/2025 11:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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03/04/2025 14:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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03/04/2025 14:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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03/04/2025 09:03
Juntada - Documento - Voto
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26/03/2025 13:38
Juntada - Documento - Certidão
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20/03/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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20/03/2025 18:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 120
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17/03/2025 08:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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17/03/2025 08:40
Juntada - Documento - Relatório
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12/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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