TJTO - 0053236-58.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 06:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 06:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 06:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 06:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 05:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 05:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 05:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0053236-58.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: VANESSA DE ALBUQUERQUE TAVARES CUNHA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda que versa sobre o pagamento de valores retroativos referentes à revisão geral anual prevista na Lei Estadual n.º 3.900/2022, no âmbito do serviço público estadual, especificamente quanto ao período compreendido entre janeiro e abril de 2022.
A controvérsia jurídica central reside na definição do termo inicial dos efeitos financeiros da referida revisão geral, havendo divergência de entendimento entre a 1ª e a 2ª Turma Recursal do Estado do Tocantins.
Foi admitido, por decisão proferida nos autos do Pedido de Uniformização de Jurisprudência n.º 0004289-26.2025.8.27.2700, o incidente de uniformização suscitado, reconhecendo-se a existência de divergência jurisprudencial relevante e determinando-se, ex officio, a suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Tocantins que tratem da matéria objeto da divergência, até o julgamento definitivo do pedido, nos termos dos arts. 57, XI e 60, § 7º, do Regimento Interno da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins.
Assim, com fundamento no art. 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, e em observância ao comando expresso da decisão acima referida, suspendo a tramitação do presente feito, por versar sobre matéria idêntica àquela objeto do PUJ em trâmite.
A medida visa assegurar a isonomia entre os jurisdicionados, prevenir decisões contraditórias e resguardar a segurança jurídica, em estrita observância ao art. 926 do CPC e à sistemática da uniformização jurisprudencial no âmbito dos Juizados Especiais.
DETERMINO, portanto, a suspensão da tramitação do feito, até ulterior deliberação acerca do Pedido de Uniformização.
Os autos deverão aguardar na Secretaria desta 1ª Turma Recursal Após comunicação de eventual julgamento definitivo no PUJ, voltem conclusos para nova análise e regular prosseguimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:53
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2025 17:19
Conclusão para despacho
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23/06/2025 17:19
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 16:53
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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23/06/2025 16:52
Lavrada Certidão
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23/06/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 16:00
Protocolizada Petição
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16/06/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0053236-58.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: VANESSA DE ALBUQUERQUE TAVARES CUNHAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)SENTENÇAEm face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
29/05/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 13:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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08/05/2025 14:05
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:52
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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28/04/2025 17:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/04/2025 16:16
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:58
Protocolizada Petição
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06/03/2025 19:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 11:50
Despacho - Determinação de Citação
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11/12/2024 13:33
Conclusão para despacho
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11/12/2024 13:33
Processo Corretamente Autuado
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11/12/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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