TJTO - 0001937-57.2023.8.27.2703
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 13:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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02/06/2025 09:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 09:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/05/2025 10:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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28/05/2025 10:47
Despacho - Mero Expediente
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/05/2025 08:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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22/05/2025 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001937-57.2023.8.27.2703/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001937-57.2023.8.27.2703/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: CAIO SANTOS RODRIGUES (RÉU)ADVOGADO(A): LYSA LETYCIA FONSECA COSTA (OAB TO008665)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
CITAÇÃO VIA APLICATIVO DE MENSAGEM.
CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA COMPROVADA.
REVELIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação reivindicatória c/c indenizatória por danos materiais, reconheceu a revelia e determinou a reintegração de posse e apuração dos danos em liquidação. 2.
Réu/Apelante questiona a validade da citação realizada via aplicativo de mensagens, sem confirmação de leitura.
Aponta nulidade por ausência de ciência inequívoca e cerceamento de defesa diante do julgamento antecipado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a citação realizada por aplicativo de mensagens é válida sem confirmação de leitura; e (ii) saber se o julgamento antecipado da lide, com base na revelia, caracteriza cerceamento de defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A Portaria Conjunta TJTO n. 11/2021 admite citação por aplicativo de mensagens com comprovação de entrega, independentemente da leitura. 5.
O acesso do réu ao sistema eletrônico e-Proc confirma a ciência inequívoca do processo, conforme certificado nos autos. 6.
A jurisprudência do STJ admite a validade da citação realizada por aplicativo, desde que cumprida a finalidade do ato. 7.
A ausência de contestação e de requerimento de provas autoriza o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, II, do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1. É válida a citação realizada por aplicativo de mensagens, mesmo sem confirmação de leitura, sobretudo quando demonstrada a ciência inequívoca do réu. 2.
O julgamento antecipado da lide, com base na revelia e ausência de requerimento de produção de provas, não configura cerceamento de defesa.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em todos os seus termos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de la Cruz Barbosa.
Juiz Marcio Barcelos (em substituição ao desembargador Helvecio de Brito Maia Neto).
Palmas, 30 de abril de 2025. -
16/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/05/2025 12:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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16/05/2025 12:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/05/2025 14:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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08/05/2025 14:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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06/05/2025 17:28
Juntada - Documento - Voto
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30/04/2025 09:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/04/2025 18:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/04/2025 17:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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11/04/2025 17:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 289
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31/03/2025 15:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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31/03/2025 15:11
Juntada - Documento - Relatório
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13/02/2025 10:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB10)
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12/02/2025 18:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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12/02/2025 18:11
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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12/02/2025 12:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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