TJTO - 0017823-86.2021.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/05/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
28/05/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
28/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017823-86.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: IVONE CRISTINA DO NASCIMENTO AMORIMADVOGADO(A): ÉRICO VINICIUS RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004220)ADVOGADO(A): FRANCIELLE PAOLA RODRIGUES BARBOSA (OAB TO004436) SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA proposta por IVONE CRISTINA DO NASCIMENTO AMORIM em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram suspensos nos eventos 4 e 26.
No evento 50, a parte exequente foi intimada acerca da litispendência desde feito com os autos n. 0017541-48.2021.8.27.2729.
No evento 52, a parte exequente pleiteou a desistência do presente cumprimento de sentença. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que a presente ação é mera repetição daquela autuada sob o nº 0017541-48.2021.8.27.2729, em trâmite neste juízo. É de se reconhecer, portanto, a litispendência entre essas ações e levar à extinção a presente, mantendo-se em curso apenas aquela ajuizada primeiro, por força do disposto no artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do dispositivo legal supra, reconheço a litispendência entre as mencionadas ações e, a teor do disposto no artigo 485, inciso V c/c 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem a resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários, estes em razão da ausência de intimação do executado nos termos do artigo 535 do CPC (não angularização da relação processual).
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
27/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2025 11:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/05/2025 14:27
Conclusão para julgamento
-
26/05/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/05/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
08/05/2025 17:32
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2025 15:51
Conclusão para despacho
-
06/01/2023 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/01/2023 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
-
02/01/2023 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
-
02/01/2023 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
-
02/01/2023 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
-
02/01/2023 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
-
30/12/2022 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
-
21/12/2022 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
-
21/12/2022 14:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
-
20/12/2022 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
-
20/12/2022 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
-
20/12/2022 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
-
20/12/2022 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/11/2022 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
23/11/2022 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/11/2022 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 11:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
-
10/11/2022 14:28
Conclusão para despacho
-
07/11/2022 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/10/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 15:48
Lavrada Certidão
-
07/09/2022 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
30/08/2022 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2022 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/08/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
23/08/2022 17:17
Despacho - Mero expediente
-
03/02/2022 12:03
Protocolizada Petição
-
08/07/2021 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2021 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/07/2021 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 10:14
Despacho - Mero expediente
-
10/06/2021 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2021 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/06/2021 18:18
Ciência - Expedida/Certificada
-
07/06/2021 18:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
24/05/2021 12:27
Conclusão para despacho
-
24/05/2021 12:26
Processo Corretamente Autuado
-
21/05/2021 17:08
Distribuído por dependência - Número: 00008985420178272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023480-67.2025.8.27.2729
Dazirene Jales e Silva Alves
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/05/2025 10:17
Processo nº 0021006-65.2021.8.27.2729
Ivone Eduarda da Silva Noleto
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/06/2021 10:48
Processo nº 0005955-62.2025.8.27.2700
Banco Crefisa S.A.
Sebastiao Goncalves de Almeida
Advogado: Alexsandro Tiago Moura
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/04/2025 10:37
Processo nº 0006347-80.2023.8.27.2729
Haroldo Soares de Almeida
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/08/2024 13:49
Processo nº 0021262-66.2025.8.27.2729
Sebastiao de Almeida Filho
Banco Agibank S.A
Advogado: Watina Amorim de Assis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 00:16