TJTO - 0007761-55.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0007761-55.2024.8.27.2737/TO EMBARGANTE: MAICO CAPPELARIADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos a Execução proposto por MAICO CAPPELARI em face do BANCO DO BRASIL SA, ambos já devidamente qualificados.
Na presente demanda, a parte autora foi intimada (evento 20) a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, todavia quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.
Consoante preleciona o artigo 290 do Código de Processo Civil, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
Traduz-se em obrigação do interessado preparar devidamente o feito proposto, pagando integralmente as custas processuais, taxa judiciária locomoção do oficial de justiça (quando houver), como dispõe o artigo 82 do CPC.
A ausência do pagamento inicial justifica o cancelamento da distribuição do processo, culminando na sua extinção (CPC, art. 290), inclusive não havendo necessidade de intimação pessoal da parte interessada.
Assim, a míngua do pagamento das custas, ao qual a parte autora foi devidamente intimada via de seu advogado; o cancelamento da distribuição é medida que se impõe; evidenciando também, com o não cumprimento do ato processual, a extinção do processo.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo, JULGANDO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional – TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
22/07/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 10:14
Decisão - Cancelamento da distribuição
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14/07/2025 14:35
Conclusão para despacho
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01/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 06:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0007761-55.2024.8.27.2737/TO (originário: processo nº 00047424120248272737/TO)RELATOR: JORDAN JARDIMEMBARGANTE: MAICO CAPPELARIADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 09/06/2025 - Realizado cálculo de custas -
10/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 18:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR1ECIV
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09/06/2025 18:42
Realizado cálculo de custas
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09/06/2025 18:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MAICO CAPPELARI - Guia 5730397 - R$ 50,00
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09/06/2025 18:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MAICO CAPPELARI - Guia 5730396 - R$ 4.097,00
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05/06/2025 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2025 17:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> COJUN
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16/05/2025 16:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00017395820258272700/TJTO
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06/05/2025 14:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/02/2025 10:07
Protocolizada Petição
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13/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00017395820258272700/TJTO
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:30
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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12/12/2024 17:16
Conclusão para despacho
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12/12/2024 17:11
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2024 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:57
Distribuído por dependência - Número: 00047424120248272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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