TJTO - 0022775-45.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:34
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0022775452020827272920250704123409
-
03/07/2025 17:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
-
03/07/2025 17:07
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
-
29/06/2025 20:08
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
-
29/06/2025 20:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/06/2025 19:13
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
-
26/06/2025 18:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
-
25/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022775-45.2020.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00227754520208272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: DENISE PICCOLI DE PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA CAVALCANTE MILHOMENS (OAB TO007071)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 18/06/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL -
23/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
23/06/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/06/2025 18:24
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
-
18/06/2025 18:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
-
28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0022775-45.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAPELANTE: FFR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)APELADO: DENISE PICCOLI DE PAULA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA CAVALCANTE MILHOMENS (OAB TO007071) Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
LOTE URBANO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.786/2018 A CONTRATOS FIRMADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA.
IRDR.
SUSPENSÃO INAPLICÁVEL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por em face de acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores Pagos, referente a contrato de compra e venda de lote urbano firmado em 17/03/2011.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se existe vício de julgamento capaz de modificar a conclusão adotada no julgamento do recurso de apelação, notadamente ocorrência de omissão na fundamentação adotada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado não apresenta qualquer vício de julgamento capaz de modificar a conclusão adotada, eis que as razões de decidir encontram-se devidamente fundamentadas no contexto fático-probatório coligido aos autos no momento de apreciação, restando nítido o propósito da parte em rediscutir a matéria de fundo, o que não se admite na via estreita dos embargos de declaração, conforme entendimento já consolidado. 4.
Não constatado qualquer elemento que respalde a alegação de vício de julgamento, na forma do art. 1.022 do CPC, forçoso reconhecer o insucesso dos presentes aclaratórios.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração não providos. ___________ Artigo relevante citado: CPC, art. 1022.
Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no AgInt no REsp n. 2.011.951/CE, rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, DJe de 31/5/2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, para manter incólume o acórdão impugnado, uma vez ausentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 18:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
-
16/05/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
16/05/2025 15:47
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
15/05/2025 15:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
-
15/05/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
14/05/2025 17:17
Juntada - Documento - Voto
-
05/05/2025 13:16
Juntada - Documento - Certidão
-
30/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
30/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
30/04/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 282
-
29/04/2025 11:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
29/04/2025 11:30
Juntada - Documento - Relatório
-
05/03/2025 12:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
05/03/2025 09:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
-
05/03/2025 09:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 11:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
-
17/02/2025 11:30
Despacho - Mero Expediente
-
14/02/2025 11:47
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
14/02/2025 11:47
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
13/02/2025 22:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
13/02/2025 14:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
10/02/2025 16:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
-
10/02/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
05/02/2025 16:24
Juntada - Documento - Voto
-
28/01/2025 13:51
Juntada - Documento - Certidão
-
23/01/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
23/01/2025 16:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 297
-
09/01/2025 13:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
09/01/2025 13:55
Juntada - Documento - Relatório
-
24/10/2024 15:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB05)
-
22/10/2024 21:38
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
-
22/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007325-76.2025.8.27.2700
Genivaldo Oliveira da Silva
Oxy Participacoes e Empreendimento LTDA
Advogado: Marcos Antonio Candal Rodrigues de Olive...
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 14:57
Processo nº 0001706-05.2025.8.27.2721
Antonio Domingues da Silva
Juizo da 1 Vara Criminal de Guarai
Advogado: Maria Pereira dos Santos Leones
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/05/2025 17:27
Processo nº 0001320-76.2024.8.27.2731
Policia Civil/To
Eldo Luz Rezende
Advogado: Geralda Pereira de Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2024 11:56
Processo nº 0001760-04.2025.8.27.2710
Adonias Papagaio de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2025 15:58
Processo nº 0015126-92.2021.8.27.2729
Joaci Ferreira Santiago
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2021 11:18