TJTO - 0042745-89.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:14
Baixa Definitiva
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08/07/2025 18:13
Trânsito em Julgado
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29/06/2025 20:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 06:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0042745-89.2024.8.27.2729/TO AUTOR: HOBBY AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): NATHALIA CANHEDO (OAB TO005010)RÉU: WL LOCADORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): JORDANA ARAUJO SANTANA MATOS (OAB TO012918A) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Determinam os artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Nesse sentido: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatória.
A pessoa jurídica poderá se representada por preposto”. (FONAJE, Enunciado 20).
O aresto abaixo transcrito bem define a questão: LJE.
AUDIÊNCIAS.
EXIGÊNCIA.
PRESENÇA DAS PARTES.
AUSÊNCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A jurisprudência das turmas recursais firmou o entendimento de que a ausência imotivada do autor em qualquer audiência culmina na extinção do feito sem julgamento do mérito. (TJDFT - Processo: ACJ 20.***.***/0429-66 DF Relator (a): Nilsoni de Freitas.
Julgamento: 20/03/2007. Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Publicação: DJU 23/04/2007 Pág.: 101).
Ante a desídia apresentada, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
A parte reclamante arcará com as custas processuais (artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/06/2025 20:33
Protocolizada Petição
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30/05/2025 16:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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30/05/2025 11:03
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/05/2025 15:07
Conclusão para despacho
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19/05/2025 14:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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19/05/2025 14:54
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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19/05/2025 14:22
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/05/2025 14:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 5
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19/05/2025 13:31
Protocolizada Petição
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19/05/2025 13:04
Protocolizada Petição
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16/05/2025 15:31
Juntada - Certidão
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15/05/2025 16:20
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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01/04/2025 13:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 17:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 17:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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28/03/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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24/03/2025 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 17:27
Lavrada Certidão
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17/12/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2024 14:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 19/05/2025 14:00
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05/11/2024 18:27
Protocolizada Petição
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22/10/2024 14:40
Lavrada Certidão
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22/10/2024 14:40
Processo Corretamente Autuado
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10/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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