TJTO - 0047071-29.2023.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:56
Lavrada Certidão
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15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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14/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0047071-29.2023.8.27.2729/TO AUTOR: DIOGO ROGER GOI MURAROADVOGADO(A): HISLEY MORAIS DA SILVA (OAB TO005825) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA que tem como parte autora DIOGO ROGER GOI MURARO, e réu PAULO ROGERIO MARTÍNEZ DA SILVA, na qual houve pedido de extinção sem resolução do mérito, por desistência (evento 95, PET1).
II - FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354, do Código de Processo Civil, preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que a parte autora requereu a extinção destes autos sem resolução de mérito, sendo que não vislumbro óbice à homologação de tal desistência.
Assinala-se que, conforme dispõe o § 4º do mencionado art. 485, do CPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Anota-se, ainda, que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença (§5º, art. 485, CPC).
No presente caso, não houve citação da parte requerida.
Assim, é desnecessária a sua concordância com a desistência da parte autora.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação formulada pela parte autora e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito.
DETERMINO À SECRETARIA que promova a baixa do registro do gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo, utilizando o sistema Renajud.
Custas finais pela parte requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários, uma vez que não houve atuação de patrono da parte adversa.
Havendo apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, REMETA-SE o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Não havendo apelação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos e à remessa do feito à Cojun para a cobrança das custas processuais finais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2025 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/07/2025 15:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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10/07/2025 10:27
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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08/07/2025 14:47
Conclusão para despacho
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03/07/2025 11:08
Protocolizada Petição
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03/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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20/06/2025 05:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:29
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DIOGO ROGER GOI MURARO - Guia 5727355 - R$ 425,11
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05/06/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DIOGO ROGER GOI MURARO - Guia 5727354 - R$ 380,40
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05/06/2025 14:24
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Rescisão / Resolução - Para: Despejo por Inadimplemento
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03/06/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4JECIVJ para TOPAL4CIVJ)
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03/06/2025 13:37
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
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03/06/2025 13:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/05/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0047071-29.2023.8.27.2729/TO AUTOR: DIOGO ROGER GOI MURAROADVOGADO(A): HISLEY MORAIS DA SILVA (OAB TO005825) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da parte autora, determino a remessa do feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:48
Decisão - Declaração - Incompetência
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30/04/2025 14:46
Conclusão para despacho
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24/04/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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01/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 17:37
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 13/03/2025 17:30. Refer. Evento 45
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05/03/2025 17:39
Conclusão para despacho
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27/02/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:23
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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07/02/2025 16:23
Juntada - Outros documentos
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05/02/2025 15:01
Juntada - Outros documentos
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29/01/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/01/2025 17:53
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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17/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 13:12
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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03/10/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/10/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/10/2024 13:42
Juntada - Informações
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01/10/2024 13:40
Juntada - Informações
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30/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/09/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/09/2024 13:50
Expedido Ofício
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27/09/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/09/2024 12:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 13/03/2025 17:30
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27/09/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/09/2024 13:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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16/09/2024 13:55
Juntada - Certidão
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16/09/2024 13:32
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 16/09/2024 13:30. Refer. Evento 32
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15/09/2024 20:19
Juntada - Certidão
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13/09/2024 12:31
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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27/08/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2024 13:45
Juntada - Informações
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27/06/2024 17:51
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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23/05/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/05/2024 16:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 16/09/2024 13:30
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08/05/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/04/2024 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 16:19
Despacho - Mero expediente
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11/04/2024 14:14
Conclusão para despacho
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09/04/2024 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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09/04/2024 13:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 09/04/2024 14:00. Refer. Evento 14
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08/04/2024 17:35
Juntada - Informações
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08/04/2024 13:03
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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02/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2024 13:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/02/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/01/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/01/2024 16:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 09/04/2024 14:00
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25/01/2024 16:19
Lavrada Certidão
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25/01/2024 16:18
Processo Corretamente Autuado
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22/01/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2024 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2024 16:49
Despacho - Mero expediente
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11/12/2023 14:43
Conclusão para despacho
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07/12/2023 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:24
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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04/12/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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