TJTO - 0008264-27.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/06/2025 17:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 09:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0008264-27.2023.8.27.2700/TO CREDOR: EVILENE MARIA LOPESADVOGADO(A): D'DÁBLLIO SILVA AGUIAR (OAB TO008795) DESPACHO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Evilene Maria Lopes, no qual figura como entidade devedora o Município de Novo Acordo/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 13.369,48 (treze mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), atualizado em 07/06/2023 (evento 62, CALC1), com trânsito em julgado em 21/09/2022, conforme o Ofício Precatório nº 2023/000187, expedido pela Juíza de Direito, Dra.
Aline Marinho Bailão Iglesias, nos autos da Ação originária nº 0000935-21.2016.8.27.2728.
Despacho inicial do evento 5, DECDESPA1 determinando a inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário do ano de 2025.
As partes ofertaram ciência ao Precatório na forma em que foi expedido (eventos 10 e 12).
Por meio do evento 18, CERT1, a Divisão de Contadoria Judicial deste Tribunal certificou o seguinte: "O cálculo do evento 62, que subsidiou o precatório, assim como o cálculo do evento 34, atualizaram a planilha apresentada pelo exequente, em sua totalidade, no evento 8, conforme determinou a decisão do evento 17.
No evento 28, todavia, foram acolhidos os embargos de declaração opostos pelo Município de Novo Acordo-TO, consignando que a redação do dispositivo da decisão ficará assim registrada: Rejeito a impugnação à liquidação de sentença, declarando devidos os valores nos moldes da planilha apresentada pelo exequente no evento 8.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais devidas. Declaro a prescrição das prestações até 06/09/2011, observados os valores das parcelas apresentadas, bem como os índices, o que por primazia reitero: “Os juros moratórios devem ser calculados com respaldo nos juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º- F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, contados a partir da citação.” “Por sua vez, a correção monetária deverá ser calculada pela TR até 25 de abril de 2015, após essa data deve ser calculada com base no IPCA-E, contados desde quando deveriam ter sido pagos e não o foram.” Intimem-se, cumpra-se.
Ademais, ao não separarem o principal dos juros, aplicaram juros sobre juros.
Ante o exposto, suscito dúvida quanto ao valor a ser atualizado no presente precatório." Vieram-me os Autos para deliberação.
Conforme se verifica nos autos, no Ofício Precatório nº 2023/000187 - evento 1, PRECATÓRIO1, constou no item "L – VALOR TOTAL REQUISITADO” que o valor total do crédito requisitado nestes Autos é de R$ 13.369,48 (treze mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Contudo, a Divisão de Contadoria deste Tribunal certificou que o cálculo que apurou o valor devido (evento 28, DECDESPA1 - Autos de origem), valeu-se das determinações exaradas no evento 17 daqueles Autos, não observando o teor da Decisão de evento 28, DECDESPA1, o que poderá influir na alteração do valor do Precatório.
Nos termos do art. 5º c/c art. 6º, incisos IV e V, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, a informação acerca do valor do crédito é fornecida pelo Juízo da Execução.
Art. 5º O ofício precatório será expedido pelo juízo da execução ao tribunal, de forma padronizada e contendo elementos que permitam aferir o momento de sua apresentação, recebendo numeração única própria, conforme disciplina a Resolução do CNJ no 65/2008. (...) Art. 6º No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: (...) V – valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) VI – a data-base utilizada na definição do valor do crédito; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (...) Art. 26.
O pedido de revisão de cálculos fundamentado no art. 1º-E da Lei n. 9.494/1997, será apresentado ao presidente do tribunal quando o questionamento se referir a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) §1º O procedimento de que trata o caput deste artigo pode abranger a apreciação das inexatidões materiais presentes nas contas do precatório, incluídos os cálculos produzidos pelo juízo da execução, não alcançando, sob qualquer aspecto, a análise dos critérios de cálculo. §2º Tratando-se de questionamento relativo a critério de cálculo judicial, assim considerado aquele constante das escolhas do julgador, competirá a revisão da conta ao juízo da execução.” No caso dos autos, a insurgência não se refere ao critério de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do Precatório, mas sim, em relação aos cálculos elaborados pela COJUN para a emissão deste Ofício requisitório. Assim, considerando que o valor do crédito do Precatório está elencado dentre as informações obrigatórias, por ocasião de sua expedição, as questões incidentais que porventura possam implicar em alteração do Ofício precatório originário devem ser discutidas perante ao Juízo de origem.
Isso posto, respeitosamente INTIME-SE o Juízo de origem para proceder à análise da Certidão constante do evento 18, CERT1 destes Autos, no prazo de 10 (dez) dias. Acaso necessária a remessa de Ofício Retificador, deverá ser observado o que dispõe o art. 52 da Portaria nº 2673/2024 do TJTO, bem como eventuais cálculos deverão observar a data de validação aqui realizada, não ensejando nova atualização. Por fim, Autos conclusos imediatamente.
Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens! Palmas, data certificada pelo sistema. -
16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:55
Despacho - Mero Expediente
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28/02/2025 16:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:43
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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02/01/2025 21:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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05/06/2024 14:07
Juntada - Documento
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03/05/2024 16:34
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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03/05/2024 16:34
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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03/05/2024 16:32
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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04/08/2023 16:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2023 09:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 10:22
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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01/08/2023 10:22
Despacho - Mero Expediente
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28/07/2023 16:52
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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28/07/2023 16:51
Ato ordinatório - Data de Validação - 22/06/2023 17:49:28
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22/06/2023 17:49
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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22/06/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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