TJTO - 0007422-23.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0007422-23.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: BRADESCO SAUDE S/A (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)APELADO: THIAGO PEDRO LUNKES (AUTOR)ADVOGADO(A): ELAINE AYRES BARROS (OAB TO002402) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INOVAÇÃO RECURSAL.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de apelação cível, sob o fundamento de existência de omissão quanto à confirmação da multa imposta pelo descumprimento de decisão liminar deferida pelo juízo de origem.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão por não ter se pronunciado acerca da multa fixada pelo juízo de primeiro grau, referente ao descumprimento de decisão liminar.
III.
Razões de decidir3.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, a omissão ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre ponto relevante para o deslinde da controvérsia e suscitado pelas partes.4.
No caso concreto, não há omissão, pois a Corte limitou-se a examinar os capítulos da sentença efetivamente impugnados pelo recorrente, observando o princípio da adstrição ou congruência.5.
A ausência de insurgência quanto à multa nas razões da apelação impossibilita o conhecimento da matéria em sede de embargos de declaração, sob pena de inovação recursal.6.
Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, nem ao suprimento de questões não ventiladas no recurso originário.
IV.
Dispositivo e tese5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento:“1.
Inexiste omissão no acórdão que aprecia apenas os capítulos da sentença impugnados expressamente nas razões recursais, nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC.2.
Não se admite inovação recursal em embargos de declaração, sob pena de violação ao princípio da congruência.3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.013, §1º; 1.022, incisos I a III; 1.025.Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, Apelação Cível nº 5313375-90.2021.8.09.0051, Rel.
Des.
Anderson Máximo de Holanda, j. 19.02.2024; TJ-CE, Embargos de Declaração nº 0216366-90.2020.8.06.0001, Rel.
Des.
Maria Iracema Martins do Vale, j. 05.02.2024.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 3ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios interpostos, mas, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo o acórdão recorrido por seus próprios fundamentos. É o meu voto, que apresento aos Desembargadores componentes da 5ª Turma Julgadora, da 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pela a Procuradora de Justiça, JACQUELINE BORGES SILVA TOMAZ.
Palmas, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 11:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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01/07/2025 11:52
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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27/06/2025 12:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/06/2025 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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26/06/2025 13:21
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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26/06/2025 13:21
Juntada - Documento - Voto
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11/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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02/06/2025 13:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 00:00 a 25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 471
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29/05/2025 10:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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29/05/2025 10:41
Juntada - Documento - Relatório
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28/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 14:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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23/05/2025 15:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0007422-23.2024.8.27.2729/TO APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tendo em vista que os presentes Embargos Declaratórios pleiteiam efeitos infringentes, ouça-se a parte contrária.
Intimar. -
16/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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06/05/2025 20:07
Despacho - Mero Expediente
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06/05/2025 17:13
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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01/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 03:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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31/03/2025 10:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 13:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/03/2025 13:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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27/03/2025 11:28
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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27/03/2025 11:28
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 13:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 591
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24/02/2025 04:59
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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22/02/2025 09:06
Juntada - Documento - Relatório
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14/02/2025 14:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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