TJTO - 0024843-02.2019.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024843-02.2019.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00248430220198272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: ARMANDO COSTA AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): DILVANA HOLANDA DE ARAUJO FERREIRA (OAB TO006370)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 18/06/2025 - PETIÇÃOEvento 43 - 18/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 13:32
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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19/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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18/06/2025 19:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/06/2025 19:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0024843-02.2019.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃESAPELANTE: EDUARDO CINTRA MATTAR (RÉU)ADVOGADO(A): RAPHAEL MENDONÇA CINTRA (OAB SP395792)APELANTE: FREDERICO HANNAH MATTAR ROZANSKI (RÉU)ADVOGADO(A): RAPHAEL MENDONÇA CINTRA (OAB SP395792)APELADO: ARMANDO COSTA AGUIAR (AUTOR)ADVOGADO(A): DILVANA HOLANDA DE ARAUJO FERREIRA (OAB TO006370) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por Eduardo Cintra Mattar contra acórdão que negou provimento à Apelação Cível nº 0024843-02.2019.8.27.2729, mantendo a condenação ao pagamento de aluguéis vencidos, multa contratual, despesas com reforma do imóvel locado e honorários advocatícios.
O embargante alega omissões quanto à análise de depósito judicial, valoração da prova testemunhal e desproporcionalidade dos orçamentos de reforma, pleiteando o suprimento das supostas omissões e o prequestionamento da matéria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise do depósito judicial realizado; (ii) estabelecer se houve omissão na valoração da prova testemunhal; e (iii) determinar se houve omissão quanto à alegada desproporcionalidade dos orçamentos apresentados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado analisou de forma suficiente o conjunto probatório, afastando a alegação de quitação parcial e, ainda que sem referência expressa ao depósito judicial, enfrentou de maneira fundamentada a questão, não sendo necessária a manifestação sobre todos os argumentos apresentados. 4.
A decisão embargada examinou adequadamente os depoimentos testemunhais, com valoração realizada no âmbito do livre convencimento motivado, inexistindo omissão ou contradição a ser sanada. 5.
O acórdão enfrentou expressamente a alegação de desproporcionalidade dos orçamentos, destacando que os danos constatados superaram o desgaste natural do imóvel e que não houve impugnação específica ou prova em sentido contrário. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, nos termos do artigo 1.022 do CPC, sendo cabíveis apenas para sanar vícios formais como omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o inconformismo com a fundamentação adotada não autoriza o acolhimento de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A análise global do conjunto probatório supre a ausência de menção expressa a todos os elementos apresentados pelas partes. 2.
A valoração da prova testemunhal realizada com base no livre convencimento motivado não configura omissão ou contradição sanável por embargos de declaração. 3.
A adequada fundamentação acerca dos danos e da desproporcionalidade dos orçamentos afasta a alegação de omissão. 4.
Os embargos de declaração não constituem instrumento para rediscussão do mérito da decisão. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento nº 0000631-96.2022.8.27.2700, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, julgado em 11/05/2022; TJTO, Agravo de Instrumento nº 0010805-04.2021.8.27.2700, Rel.
Des.
Angela Maria Ribeiro Prudente, julgado em 23/02/2022; TJTO, Agravo de Instrumento nº 0012737-27.2021.8.27.2700, Rel.
Des.
Maysa Vendramini Rosal, julgado em 09/03/2022. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Eduardo Cintra Mattar, mantendo incólume o acórdão recorrido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:47
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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16/05/2025 15:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/05/2025 16:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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15/05/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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14/05/2025 17:18
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:16
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 255
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28/04/2025 15:57
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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28/04/2025 15:57
Juntada - Documento - Relatório
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15/04/2025 13:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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14/04/2025 23:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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25/03/2025 20:54
Despacho - Mero Expediente
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25/03/2025 17:12
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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25/03/2025 17:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/03/2025 17:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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05/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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05/03/2025 18:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/03/2025 16:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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05/03/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/02/2025 16:41
Juntada - Documento - Voto
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24/02/2025 14:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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20/02/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/02/2025 15:54
Juntada - Documento - Certidão
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06/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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06/02/2025 15:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 132
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05/02/2025 17:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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05/02/2025 17:11
Juntada - Documento - Relatório
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16/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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