TJTO - 0006152-37.2024.8.27.2737
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006152-37.2024.8.27.2737/TOAUTOR: ADALENE GOMES CERQUEIRA SIMOESADVOGADO(A): THAYNARA ALINE DIAS DOS SANTOS CASSIMIRO (OAB TO011093)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que CONDENO o MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO a pagar à parte autora o valor de R$ 3.690,52 (três mil e seiscentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos) a título de auxílio-natalidade.
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 08/12/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, com redação da Lei n° 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 09/12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados em liquidação de sentença.
CONDENO a parte requerida a pagar custas, despesas finais do processo e os honorários devidos ao procurador do autor, os quais arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do Código de Processo Civil e art. 25 da RESOLUÇÃO n. 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, §3°, inciso III, do CPC), tendo em vista que o valor não ultrapassa o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
11/06/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 10:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2025 10:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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06/05/2025 15:06
Conclusão para julgamento
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05/05/2025 17:04
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
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15/04/2025 20:53
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOPOR1ECIV
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09/04/2025 13:54
Lavrada Certidão
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08/04/2025 10:24
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/04/2025 15:56
Encaminhamento Processual - TOPOR1ECIV -> TO4.04NFA
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01/04/2025 14:18
Conclusão para julgamento
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26/03/2025 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/02/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
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18/10/2024 16:06
Conclusão para despacho
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18/10/2024 16:06
Processo Corretamente Autuado
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17/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/10/2024 22:13
Protocolizada Petição
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08/10/2024 12:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5575657, Subguia 52806 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 60,00
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08/10/2024 12:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5575656, Subguia 52665 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 95,00
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07/10/2024 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5575657, Subguia 5442295
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07/10/2024 17:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5575656, Subguia 5442294
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07/10/2024 17:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADALENE GOMES CERQUEIRA SIMOES - Guia 5575657 - R$ 60,00
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07/10/2024 17:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADALENE GOMES CERQUEIRA SIMOES - Guia 5575656 - R$ 95,00
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07/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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