TJTO - 0024895-62.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/06/2025 19:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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12/06/2025 19:01
Baixa Definitiva
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12/06/2025 18:16
Trânsito em Julgado
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30/05/2025 12:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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30/05/2025 12:51
Juntada - Documento - Edital Afixado
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30/05/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0024895-62.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS EDITAL Nº 14780815 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0024895-62.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de PEDRO FERREIRA DOS SANTOS, CNPJ/CPF nº *29.***.*43-53, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 44, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados. Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença; 2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 5. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 6. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos. Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 29 de maio de 2025.
Eu, JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
29/05/2025 14:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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29/05/2025 14:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:09
Expedido Edital - intimação
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29/05/2025 12:51
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 23/05/2025 14:13:09)
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23/05/2025 14:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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16/05/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/04/2025 12:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/04/2025 17:34
Conclusão para julgamento
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25/04/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2025 08:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:56
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:40
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/12/2024 12:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/10/2023 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/10/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 15:01
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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13/09/2023 14:10
Conclusão para despacho
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11/09/2023 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2023 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:17
Protocolizada Petição
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14/08/2023 14:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2023 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 31/07/2023 10:17:01)
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28/07/2023 14:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/05/2023 16:36
Lavrada Certidão
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06/02/2023 14:57
Despacho - Mero expediente
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06/02/2023 13:18
Conclusão para despacho
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03/02/2023 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2022 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 18:00
Despacho - Mero expediente
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07/11/2022 15:45
Conclusão para despacho
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07/11/2022 15:45
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2022 15:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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