TJTO - 0008023-06.2021.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008023-06.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: MILENA MARTINS NOLETO BORGESADVOGADO(A): RENATO SALGE PRATA (OAB DF045858) DESPACHO/DECISÃO MILENA MARTINS NOLETO BORGES propõe execução em face de YIXIU DI. Após tentativas de encontrar a parte executada, foi determinada sua citação por edital.
Exceção de pré-executividade pela Defensoria Pública, como curadora especial, no evento 79.
Quanto ao mérito contestou por negativa geral. É o relato. Fundamento e decido. É cabível a exceção de pré-executividade em razão da defesa por negatival geral, uma vez que não tem necessidade de dilação probatória.
São procedentes os pedidos da inicial, pois o título judicial é válido.
A dívida encontra-se vencida e não paga.
Por isso cabível a execução da sentença arbitral na forma da lei.
Posto isto, não acolho a exceção de pré-executividade.
Não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais quando da rejeição da exceção de pré-executividade, nem condenação ao pagamento de custas judiciais e taxa judiciária, pois trata-se de rejeição de incidente processual; não de julgamento de ação autônoma. Os honorários somente são devidos no caso de acolhimento da exceção.
Intime-se o exequente para manifestar-se no presente feito.
Prazo 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:52
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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02/06/2025 15:56
Conclusão para despacho
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02/06/2025 12:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/05/2025 22:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/05/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 16:10
Protocolizada Petição
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29/05/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008023-06.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: MILENA MARTINS NOLETO BORGESADVOGADO(A): RENATO SALGE PRATA (OAB DF045858) DESPACHO/DECISÃO O requerido foi citado por edital.
Transcorrido o prazo não apresentou defesa.
Sendo assim, nomeio a Defensoria Pública como curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, parágrafo único do CPC.
Intime-se o Defensor Público para tomar ciência do presente feito, bem como apresentar defesa no prazo legal. Cumpra-se. -
27/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:28
Decisão - Nomeação - Curador
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14/05/2025 13:37
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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25/03/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/03/2025 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> CPENORTECI
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12/03/2025 16:26
Juntada - Documento - Edital Afixado
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12/03/2025 14:53
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARAPROT
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12/03/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:50
Publicação de Edital
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10/03/2025 14:20
Expedido Edital
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27/01/2025 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:59
Despacho - Mero expediente
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26/09/2024 12:48
Conclusão para despacho
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26/09/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:15
Juntada - Informações
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30/07/2024 15:49
Lavrada Certidão
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27/06/2024 14:50
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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29/05/2024 16:13
Despacho - Mero expediente
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27/11/2023 12:09
Conclusão para despacho
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27/11/2023 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:48
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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28/08/2023 15:58
Juntada - Informações
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17/05/2023 14:40
Juntada - Informações
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02/02/2023 06:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/01/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:45
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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11/10/2022 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/09/2022 09:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2022 09:53
Despacho - Mero expediente
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20/06/2022 12:33
Conclusão para despacho
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17/06/2022 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2022 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
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06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 17:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2022 17:48
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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26/04/2022 14:00
Expedido Carta pelo Correio - Citação
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26/04/2022 14:00
Expedido Carta pelo Correio
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12/04/2022 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/03/2022 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/03/2022 12:44
Despacho - Mero expediente
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13/12/2021 12:01
Conclusão para despacho
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09/12/2021 11:32
Protocolizada Petição
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06/12/2021 16:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2021 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2021 14:29
Expedido Mandado
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28/07/2021 11:41
Protocolizada Petição
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29/04/2021 12:57
Despacho - Mero expediente
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27/04/2021 13:16
Conclusão para despacho
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26/04/2021 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2021 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2021 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/04/2021 15:09
Despacho - Mero expediente
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29/03/2021 13:43
Protocolizada Petição
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24/03/2021 17:25
Conclusão para despacho
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24/03/2021 17:23
Lavrada Certidão
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24/03/2021 17:22
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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