TJTO - 0002584-40.2020.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 218
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 218
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO / DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petição da parte exequente (evento 216) na qual requer, em suma: a) A dilação do prazo por mais 10 (dez) dias para comprovar o recolhimento das custas de locomoção, necessárias ao cumprimento do mandado de penhora e avaliação; b) O desentranhamento de petitório juntado equivocadamente no Evento 213, com a sua substituição pela versão correta.
Alega, para o primeiro pedido, razões operacionais que impediram o cumprimento no prazo original. É o breve relatório.
Decido.
O pedido de dilação de prazo merece acolhida.
A justificativa apresentada pela parte exequente é plausível, e a concessão de prazo suplementar não acarretará prejuízo ao andamento processual, ao contrário, viabilizará o cumprimento de diligência essencial para a satisfação do crédito.
A medida se coaduna com os princípios da razoabilidade e da cooperação (art. 6º do CPC).
Igualmente, o pedido de desentranhamento do documento juntado por equívoco e sua substituição pela peça correta deve ser deferido, a fim de manter a regularidade e a fidedignidade dos autos.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente e determino: Concedo à parte exequente o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que comprove o recolhimento das custas de locomoção, conforme determinado no despacho de Evento 188.
Determino à Secretaria que proceda ao desentranhamento do documento constante do Evento 213, certificando-se nos autos, e promova a juntada da petição correta apresentada pelo exequente.
Após, voltem os autos conclusos para expedição do mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia/TO, data da assinatura eletrônica. -
28/08/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 213 - PETIÇÃO - 26/08/2025 11:41:46)
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28/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 22:33
Despacho - Mero expediente
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26/08/2025 14:11
Protocolizada Petição
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26/08/2025 14:09
Protocolizada Petição
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26/08/2025 13:31
Conclusão para decisão
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19/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 209
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18/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 209
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOAUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 207 - 13/08/2025 - Realizado cálculo de custasEvento 189 - 26/06/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 188 - 24/06/2025 - Despacho Mero expediente -
13/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 209
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13/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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13/08/2025 16:21
Realizado cálculo de custas
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11/08/2025 17:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/08/2025 17:45
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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11/08/2025 14:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEMAN -> CPENORTECI
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04/07/2025 07:15
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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04/07/2025 07:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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04/07/2025 07:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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04/07/2025 07:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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04/07/2025 07:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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03/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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03/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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03/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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03/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 190
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para a diligência determinada do despacho do evento 188.
Atente-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos por meio da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
O cálculo fica disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (https://www.tjto.jus.br), na aba Serviços ⭢ Cálculo de Custas ⭢ Cálculo de Locomoção. Em cumprimento ao disposto no art. 66 e 82, inciso XLII do Provimento nº 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1. "Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. -
30/06/2025 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOWANCEMAN
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30/06/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 190
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30/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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26/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 17:45
Conclusão para decisão
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04/06/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 178
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02/06/2025 23:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 179
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28/05/2025 01:58
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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25/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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23/05/2025 13:40
Lavrada Certidão
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23/05/2025 13:39
Juntada - Informações
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23/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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23/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002584-40.2020.8.27.2741/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)RÉU: JALES LISBOA DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANO EDUARDO LOPES FERNANDES (OAB GO036320)ADVOGADO(A): NATANAEL BARBOSA JÁCOME (OAB TO007338) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo executado para liberação do valor bloqueado, por se tratar de quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, observado o disposto no art. 833, X, do Código de Processo Civil.
Nos termos do referido dispositivo legal, são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os rendimentos de pessoas físicas, salvo para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos”.
A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que tal impenhorabilidade também se aplica a valores mantidos em conta corrente, desde que destinados ao sustento do devedor e de sua família, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e à garantia do mínimo existencial.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMPENHORABILIDADE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
TEMA COGNISCÍVEL DE OFÍCIO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.1.
A teor do disposto no art. 649, X, do CPC/1973 (equivalente ao art. 833, X, do CPC/2015), é impenhorável o montante de até quarenta salários mínimos depositado não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.
Precedentes.2.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.308.030/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 17/10/2023.) Dessa forma, visando resguardar os direitos fundamentais do executado e evitar constrição indevida de recursos destinados à sua subsistência, determino a imediata liberação do valor bloqueado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
22/05/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:26
Decisão - Outras Decisões
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06/05/2025 14:32
Conclusão para despacho
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06/05/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 173
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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26/03/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 23:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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25/03/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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24/03/2025 16:42
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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21/03/2025 17:17
Juntada - Informações
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21/03/2025 14:20
Lavrada Certidão
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21/03/2025 14:18
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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21/03/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2025 08:42
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 16:59
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 14:01
Conclusão para despacho
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06/03/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
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11/02/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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29/01/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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10/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:03
Juntada - Informações
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31/10/2024 16:28
Juntada - Informações
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31/10/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
-
31/10/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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21/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:58
Despacho - Mero expediente
-
13/08/2024 15:11
Conclusão para despacho
-
12/08/2024 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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11/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 12:47
Decisão - Outras Decisões
-
29/02/2024 10:39
Conclusão para despacho
-
28/02/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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24/01/2024 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2024 18:29
Despacho - Mero expediente
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06/11/2023 17:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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06/11/2023 17:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 06/11/2023 16:30. Refer. Evento 124
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06/11/2023 16:08
Protocolizada Petição
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06/11/2023 11:00
Juntada - Certidão
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06/11/2023 08:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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02/10/2023 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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21/09/2023 22:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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09/09/2023 13:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 126
-
09/09/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
09/09/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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04/09/2023 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/09/2023 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
04/09/2023 15:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 06/11/2023 16:30
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04/09/2023 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
04/09/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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01/09/2023 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 21:09
Juntada - Documento
-
01/09/2023 12:49
Conclusão para despacho
-
01/09/2023 11:25
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
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07/08/2023 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
21/07/2023 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2023 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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20/07/2023 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
12/07/2023 10:54
Protocolizada Petição
-
11/07/2023 17:41
Juntada - Informações
-
03/07/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
22/06/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:50
Decisão - Outras Decisões
-
02/05/2023 14:34
Protocolizada Petição
-
28/03/2023 11:28
Protocolizada Petição
-
21/03/2023 16:08
Conclusão para despacho
-
21/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/02/2023 17:30
Processo Corretamente Autuado
-
15/02/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/02/2023 15:24
Despacho - Mero expediente
-
06/12/2022 04:39
Protocolizada Petição
-
17/11/2022 16:26
Conclusão para despacho
-
16/11/2022 14:03
Juntada - Informações
-
16/11/2022 13:57
Juntada - Informações
-
10/11/2022 17:07
Juntada - Informações
-
25/10/2022 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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21/10/2022 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/10/2022 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/10/2022 18:44
Despacho - Mero expediente
-
16/09/2022 08:32
Protocolizada Petição
-
02/09/2022 17:34
Conclusão para despacho
-
02/09/2022 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/08/2022 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/08/2022 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/08/2022 19:03
Despacho - Mero expediente
-
10/08/2022 16:36
Conclusão para despacho
-
10/08/2022 16:34
Lavrada Certidão
-
01/06/2022 14:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 14:40
Conclusão para despacho
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27/04/2022 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
06/04/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/04/2022 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2022 16:26
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2022 13:33
Conclusão para despacho
-
11/03/2022 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/03/2022 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/03/2022 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2022 17:38
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2022 13:45
Conclusão para despacho
-
12/02/2022 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
21/01/2022 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/01/2022 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/01/2022 17:18
Despacho - Mero expediente
-
12/01/2022 12:17
Conclusão para despacho
-
12/01/2022 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/01/2022 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
04/01/2022 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
25/12/2021 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
08/12/2021 11:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
-
07/12/2021 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
-
07/12/2021 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
-
07/12/2021 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
-
07/12/2021 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
-
02/12/2021 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/12/2021 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/11/2021 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEMAN -> TOWAN1ECIV
-
30/11/2021 14:11
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
06/07/2021 10:00
Protocolizada Petição
-
05/05/2021 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOWAN1ECIV -> TOWANCEMAN
-
05/05/2021 13:19
Expedido Mandado
-
23/04/2021 15:26
Decisão - Outras Decisões
-
15/04/2021 12:36
Conclusão para despacho
-
14/04/2021 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
30/03/2021 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/03/2021 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2021 18:10
Despacho - Mero expediente
-
18/03/2021 16:11
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Embargos à Execução Número: 00030685520208272741/TO
-
11/03/2021 14:39
Conclusão para despacho
-
11/03/2021 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/03/2021 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/03/2021 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/02/2021 16:06
Despacho - Mero expediente
-
25/02/2021 14:01
Conclusão para despacho
-
25/02/2021 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/02/2021 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/02/2021 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2021 10:02
Protocolizada Petição
-
27/10/2020 15:25
Protocolizada Petição
-
27/10/2020 15:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEMAN -> TOWAN1ECIV
-
27/10/2020 15:00
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
17/10/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/09/2020 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/09/2020 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOWAN1ECIV -> TOWANCEMAN
-
22/09/2020 16:04
Juntada - Certidão
-
22/09/2020 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2020 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/07/2020 15:01
Protocolizada Petição
-
13/07/2020 12:49
Conclusão para despacho
-
10/07/2020 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/07/2020 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/07/2020 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2020 20:38
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEMAN -> TOWAN1ECIV
-
03/07/2020 20:38
Lavrada Certidão
-
01/07/2020 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOWAN1ECIV -> TOWANCEMAN
-
01/07/2020 17:09
Expedido Mandado
-
01/07/2020 14:21
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2020 09:55
Conclusão para despacho
-
25/06/2020 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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