TJTO - 0006103-82.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
-
17/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006103-82.2022.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOREQUERENTE: CARLOS REINALDO MENEGHETTIADVOGADO(A): ROGER DE MELLO OTTANO (OAB TO002583)REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENEGHETTIADVOGADO(A): ROGER DE MELLO OTTANO (OAB TO002583)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 125 - 02/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
-
16/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
04/07/2025 08:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
04/07/2025 05:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
03/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
03/07/2025 04:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
02/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
02/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
02/07/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
01/07/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066007482025
-
01/07/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066007472025
-
01/07/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066007462025
-
01/07/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066007452025
-
01/07/2025 12:39
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066007442025
-
25/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066007482025
-
25/06/2025 14:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066007472025
-
25/06/2025 14:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066007462025
-
25/06/2025 14:55
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066007452025
-
25/06/2025 14:54
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066007442025
-
25/06/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 105
-
20/06/2025 05:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/06/2025 14:18
Expedido Ofício
-
09/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106, 107
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006103-82.2022.8.27.2731/TO REQUERENTE: CARLOS REINALDO MENEGHETTIADVOGADO(A): ROGER DE MELLO OTTANO (OAB TO002583)REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENEGHETTIADVOGADO(A): ROGER DE MELLO OTTANO (OAB TO002583)REQUERIDO: FRIGORIFICO MONTE SIAO LTDAADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ANTONIO CARLOS MENEGHETTI e CARLOS REINALDO MENEGHETTI em face de Frigorifico Monte Sião Ltda.
A parte exequente comparece aos autos e pugna pela penhora no rosto dos autos dos processos de números 0002199-25.2020.8.27.2731 e 0011384-78.2023.8.27.2700/TO (evento 101).
II- FUNDAMENTAÇÃO Sabe-se que a legislação processual civil vigente admite a penhora no rosto dos autos, nos termos do art. 860 do CPC, o qual estabelece que: Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
Nas palavras de Cândido Rangel Dinamarco: “Penhora no rosto dos autos é penhora de bens que poderão ser atribuídos ao executado em algum processo no qual ele figure como demandante ou no qual tenha a expectativa de receber algum bem economicamente apreciável. (...)” (Instituições de Direito Processual Civil.
Vol.
IV.
São Paulo: Malheiros, 2004. p. 530).
De modo que a finalidade da penhora do rosto dos autos é averbar em outra demanda a litigiosidade da execução perseguida em outro juízo, tornando-se efetiva a medida e evitando que o devedor receba os valores penhorados, conforme leciona o professor Daniel Assumpção Neves: "Essa espécie de penhora se presta a dar ciência ao juízo da demanda em que se discute o direito, evitando-se a entrega do produto de alienação de bem penhorado diretamente ao vencedor da ação, considerando-se que esse crédito já está penhorado em outra demanda judicial.” (Novo CPC comentado.
Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1366).
Realço que para que se proceda à penhora no rosto dos autos, a norma não exige sentença ou seu trânsito em julgado, bastando que o direito sobre o qual recairá a constrição esteja sendo demandado em Juízo, vez que em caso de improcedência da pretensão, a penhora será considerada ineficaz.
A penhora no rosto dos autos, é amplamente aceita pela jurisprudência, vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - POSSIBILIDADE. Consoante o disposto no art. 860 do CPC, é cabível a penhora de bens que poderão ser atribuídos ao executado em algum processo no qual ele figure como autor ou no qual tenha a expectativa de receber algum bem ou valor. (TJ-MG - AI: 10000190993311004 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 31/03/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/04/2022) PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - PROVA DO BEM INDICADO.
CPC, ART. 860. Havendo prova de valores pertencentes ao sócio executado, obtidos em processo judicial, é direito do exequente a penhora no rosto dos autos a fim de que seja satisfeito o seu crédito, conforme disciplina o CPC, art. 860. (TRT-2 01447007019965020053 SP, Relator: RILMA APARECIDA HEMETERIO, 18ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 02/09/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
Decisão que defere penhora de crédito nos autos de processo onde o ora agravante figura como autor de ação indenizatória.
Penhora no rosto dos autos disciplinada no art. 860 do Código de Processo Civil que consiste em uma constrição de eventual proveito econômico a ser obtido pelo devedor em outra ação judicial.
Tal modalidade de penhora tem como finalidade precípua permitir a satisfação do crédito objeto de execução, através da penhora sobre direitos ou bens que o executado venha a obter em outra ação judicial.
No momento do deferimento da penhora no rosto dos autos não há necessidade de que o crédito já tenha sido efetivamente conseguido pelo autor da ação, bastando a mera expectativa de obtê-lo.
E se a ação for definitivamente julgada improcedente, não há prejuízo para o agravante, pois nada haverá a penhorar.
Decisão mantida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00271398720218190000, Relator: Des(a).
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS, Data de Julgamento: 18/08/2021, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/08/2021) Nesta feita, não há óbice para o deferimento do pedido de penhora no rosto dos autos nº 0002199-25.2020.8.27.2731 e o processo precatório nº. 0011384-78.2023.8.27.2700/TO, conforme postulado pela parte exequente.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos dos processos de números 0002199-25.2020.8.27.2731 e 0011384-78.2023.8.27.2700/TO, até o valor da dívida, conforme informado no evento 101.
Expeça-se ofício ao juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, solicitando a penhora no rosto dos autos nº 0002199-25.2020.8.27.2731 e do processo precatório nº 0011384-78.2023.8.27.2700/TO.
Expeça-se alvará judicial em face da parte credora conforme já determinado no evento 99.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:20
Decisão - Outras Decisões
-
13/03/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
11/03/2025 14:09
Conclusão para despacho
-
06/03/2025 16:40
Protocolizada Petição
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
25/02/2025 18:41
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
19/02/2025 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 92
-
19/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/02/2025 14:16
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:35
Protocolizada Petição
-
12/02/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00153519720248272700/TJTO
-
04/02/2025 15:34
Decisão - Outras Decisões
-
30/01/2025 16:04
Protocolizada Petição
-
09/12/2024 14:01
Conclusão para despacho
-
06/09/2024 18:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5553387, Subguia 46012 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
05/09/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 79 Número: 00153519720248272700/TJTO
-
05/09/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
-
05/09/2024 14:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5553387, Subguia 5433751
-
05/09/2024 14:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FRIGORIFICO MONTE SIAO LTDA - Guia 5553387 - R$ 48,00
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
07/08/2024 13:53
Juntada - Informações
-
05/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:49
Decisão - Outras Decisões
-
01/08/2024 15:22
Conclusão para despacho
-
23/07/2024 15:46
Protocolizada Petição
-
22/07/2024 14:11
Despacho - Mero expediente
-
16/07/2024 18:02
Conclusão para despacho
-
04/06/2024 16:20
Protocolizada Petição
-
07/05/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/04/2024 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 13:04
Juntada - Informações
-
13/03/2024 13:27
Juntada - Informações
-
11/03/2024 11:15
Protocolizada Petição
-
11/03/2024 11:14
Protocolizada Petição
-
11/03/2024 10:42
Protocolizada Petição
-
08/03/2024 18:47
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 17:00
Conclusão para despacho
-
22/02/2024 19:30
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
18/01/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/12/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 13:52
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
23/11/2023 16:52
Conclusão para despacho
-
23/11/2023 16:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
23/11/2023 16:51
Processo Reativado
-
21/11/2023 19:13
Protocolizada Petição
-
28/09/2023 17:49
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 17:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
-
28/09/2023 17:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/09/2023 17:48
Trânsito em Julgado
-
04/09/2023 10:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
09/08/2023 10:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 41
-
09/08/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
01/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
28/07/2023 16:19
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
24/07/2023 16:02
Protocolizada Petição
-
24/07/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:21
Protocolizada Petição
-
11/07/2023 17:34
Conclusão para despacho
-
05/06/2023 12:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
03/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:01
Protocolizada Petição
-
12/04/2023 16:25
Protocolizada Petição
-
10/04/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/04/2023 18:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
-
09/04/2023 18:39
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 04/04/2023 13:00. Refer. Evento 9
-
04/04/2023 12:06
Protocolizada Petição
-
30/03/2023 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
-
30/03/2023 13:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
-
26/01/2023 15:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
-
26/01/2023 15:11
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
26/01/2023 10:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 11 e 10
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
19/01/2023 15:33
Protocolizada Petição
-
19/01/2023 15:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
10/01/2023 16:33
Expedido Mandado - citação
-
10/01/2023 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
10/01/2023 16:32
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
10/01/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/01/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/01/2023 16:29
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/04/2023 13:00
-
14/12/2022 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
21/11/2022 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/11/2022 16:13
Despacho - Mero expediente
-
18/11/2022 12:22
Conclusão para despacho
-
18/11/2022 12:21
Processo Corretamente Autuado
-
17/11/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000326-92.2025.8.27.2705
Gustavo Henrique Mamede Otto
Estado do Tocantins
Advogado: Raquel Damares Gomes dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 12:21
Processo nº 0022205-20.2024.8.27.2729
Rosa Maria Ribeiro Magalhaes Santiago
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 16:21
Processo nº 0045699-11.2024.8.27.2729
Juvanice Gomes de Oliveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Scheilla de Almeida Mortoza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 23:47
Processo nº 0000793-42.2023.8.27.2705
Policia Civil/To
Gleidson Alberto Martins Santana Araujo ...
Advogado: Antonio Ricardo Cervati
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/08/2023 08:30
Processo nº 0015154-76.2024.8.27.2722
Diego Felix Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2024 17:31