TJTO - 0034149-53.2023.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 06:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0034149-53.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSE DE ARIMATEAS FELIX DA SILVAADVOGADO(A): CÍCERO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB TO000811) DESPACHO/DECISÃO PROCEDA a Escrivania com o levantamento da suspensão.
Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA oriundo do mandado de segurança coletivo 5000002-05.1993.8.27.0000 (MS 698/93).
Ab initio, no julgamento da questão de ordem e dos embargos declaratórios dos autos n. 0013437-37.2020.8.27.2700, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins fixou a competência territorial da Vara Fazendária em que o exequente for domiciliado para processar as execuções individuais oriundas de ação coletiva que tramitou originalmente no TJTO, vejamos: Segundo a petição inicial de cumprimento de sentença (evento 1), o domicílio do exequente localiza-se na cidade de PORTO NACIONAL - TO.
Diante do exposto, declino a competência para a Comarca do domicílio do exequente, a saber: PORTO NACIONAL - TO.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 16:19
Conclusão para despacho
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10/06/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPOR2ECIVJ)
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10/06/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:52
Decisão - Declaração - Incompetência
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09/06/2025 16:05
Conclusão para despacho
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03/10/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2023 07:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2023 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2023 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2023 15:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Especial repetitivo
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01/09/2023 12:56
Conclusão para despacho
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01/09/2023 12:56
Processo Corretamente Autuado
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01/09/2023 12:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/08/2023 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4CIVJ para TOPAL1FAZJ)
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30/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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