TJTO - 0022715-33.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:36
Conclusão para despacho
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01/07/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2025 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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10/06/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0022715-33.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: ADIRCE DE SOUSA LOBO ABREU (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) EMENTA Ementa: Direito Administrativo.
Agravo Interno.
Servidor Público.
Pagamento Retroativo de Datas-Bases (2019-2022).
Improcedência.
Manutenção da Decisão Monocrática.
I.
Caso em exame 1.
Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Inominado da parte autora, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pleitos inaugurais, os quais visavam ao pagamento retroativo das datas-bases dos anos de 2019 a 2022.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia central reside na pretensão de pagamento retroativo das datas-bases dos anos de 2019 a 2022, considerando (i) o efetivo pagamento da data-base de 2019; e (ii) a incidência da Lei Complementar Federal nº 173/2020 sobre as datas-bases de 2020 a 2022.
III.
Razões de decidir 3.
Quanto à data-base de 2019, a comprovação do adimplemento administrativo do índice de 1% (um por cento) obsta a pretensão de pagamento retroativo. 4.
Em relação às datas-bases de 2020 a 2022, a vedação imposta pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19 impede a concessão do pleito retroativo, sendo os reajustes posteriores implementados em conformidade com a legislação estadual.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Agravo Interno conhecido e desprovido.
Decisão monocrática mantida integralmente.
Tese de julgamento: "1. É improcedente o pedido de pagamento retroativo da data-base de 2019 quando comprovado o efetivo adimplemento do índice de revisão geral anual na folha salarial dos servidores. 2. É improcedente o pedido de pagamento retroativo das datas-bases dos anos de 2020 a 2022, em face da vedação legal estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19 e da posterior implementação dos reajustes em conformidade com a legislação estadual." Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; Lei Estadual nº 2.708/2013; Lei Estadual nº 3.542/2019; Lei Estadual nº 3.900/2022; Lei Complementar Federal nº 173/2020, art. 8º; CPC, art. 98 e art. 373, II; Lei nº 9.099/95, art. 42 e art. 55; CPC/15, art. 1.021.
STF, ADIs nºs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525; STF, RE nº 1.311.742/SP (Tema de Repercussão Geral nº 1.137).
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, mantenho integralmente a decisão monocrática recorrida.
As custas processuais e os honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, correrão por conta do recorrente, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Advirto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá ensejar a condenação ao pagamento das penalidades previstas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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05/06/2025 13:17
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/05/2025 18:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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12/05/2025 15:28
Juntada - Certidão
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09/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 15:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 72
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08/05/2025 14:25
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 14:01
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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14/02/2025 16:13
Conclusão para decisão
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14/02/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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14/02/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/02/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/02/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/02/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/02/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/01/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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19/12/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/12/2024 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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18/12/2024 15:05
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/12/2024 14:47
Conclusão para despacho
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17/12/2024 14:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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17/12/2024 13:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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17/12/2024 13:55
Lavrada Certidão
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12/12/2024 23:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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12/12/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/12/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/12/2024 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/12/2024 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/12/2024 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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14/11/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/11/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/11/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2024 15:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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29/10/2024 12:05
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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25/10/2024 16:05
Conclusão para julgamento
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25/10/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 21:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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15/10/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/08/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 17:32
Despacho - Determinação de Citação
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31/07/2024 15:51
Conclusão para despacho
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29/07/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 21:01
Decisão - Outras Decisões
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08/07/2024 14:10
Conclusão para despacho
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04/07/2024 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2024 20:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/06/2024 11:55
Conclusão para despacho
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13/06/2024 11:55
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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RECURSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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