TJTO - 0000530-28.2025.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:24
Conclusão para decisão
-
11/07/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 05:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 05:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 05:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/07/2025 05:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 04:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 04:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 04:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000530-28.2025.8.27.2741/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOAUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 23/06/2025 - Protocolizada Petição - MANIFESTACAO -
02/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
28/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000530-28.2025.8.27.2741/TO AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): LUKAS WANDERLEY PEREIRA (OAB TO010218) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Pois bem, da análise dos autos, verifica-se que a procuração e comprovante de endereço estão desatualizados, ambas do ano de 2024, o que se pode inferir que a parte autora sequer tem ciência do ingresso desta nova ação.
Nesse sentido, imperioso destacar o entendimento do E.
TJTO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE PARA CONTA CORRENTE COM PACOTE DE TARIFAS ZERO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. POSSIBILIDADE. 1.
A determinação judicial de juntada de procuração atualizada tem seu escopo no ajuizamento injustificado de ações litispendentes, onde a precariedade dos documentos juntados facilita a atuação em massa dos advogados.
Assim, se faz necessário exigir que os documentos apresentados na exordial estejam atualizados, de modo que o número de demandas injustificadas sejam reduzidas.2. Há relatos, ademais, ações novas ajuizadas com procurações antigas, sem ao menos a parte ter conhecimento da nova ação impetrada, bem como há centenas de ações que versam sobre contratos inexistentes, fraudes contra aposentados, pessoas hipossuficientes e vulneráveis, e etc.
Dessa forma, se faz necessário exigir procuração atualizada, de modo a evitar tais situações. 3.
Caso em que a procuração foi assinada em 14/05/2020 e ação ajuizada mais de 1 ano depois, em 23/05/2021, a justificar a determinação do magistrado singular. 4. Destaca-se também que tal determinação possui amparo legal, vez que o Magistrado é destinatário imediato da prova, podendo exigir elementos que fundamentem seu livre convencimento. 5.
Registro ainda que a procuração atualizada é documento que pode ser facilmente obtido pelo causídico. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. (Apelação Cível 0001002-16.2021.8.27.2726, Rel.
HELVECIO DE BRITO MAIA NETO, GAB.
DO DES.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO, julgado em 22/09/2021, DJe 04/10/2021 20:30:16) Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, para a atualização dos documentos em questão, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
23/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
22/05/2025 13:25
Conclusão para despacho
-
22/05/2025 13:25
Lavrada Certidão
-
22/05/2025 13:24
Processo Corretamente Autuado
-
21/05/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000841-34.2024.8.27.2715
Winter Souza Alves
Mauro Ivan Ramos Rodrigues
Advogado: Anna Carolina Miranda Dantas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2024 12:49
Processo nº 0001004-25.2025.8.27.2700
Ivanilde Marques Pacheco
Estado do Tocantins
Advogado: Paula Souza Cabral
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2025 16:32
Processo nº 0043129-86.2023.8.27.2729
Rogerio Pales Quaresma
Unitins - Fundacao Universidade de Tocan...
Advogado: Vinicius Pales Quaresma
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/11/2023 00:07
Processo nº 0043129-86.2023.8.27.2729
Unitins - Fundacao Universidade de Tocan...
Os Mesmos
Advogado: Vinicius Pales Quaresma
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/02/2025 13:28
Processo nº 0036921-86.2023.8.27.2729
Banco Bradesco S.A.
Ricardo de Paula Costa
Advogado: Pablo Dyego Araujo Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/09/2023 13:45