TJTO - 0001333-14.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001333-14.2025.8.27.2740/TO AUTOR: LYDYANE CARDOSO MACEDOADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de análise de pedido de gratuidade de justiça.
A concessão da gratuidade de justiça depende da comprovação de hipossuficiência econômica, conforme estabelece o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; Procedeu-se com a catalogação de contas e intimação da parte para apresentação dos documentos listados no despacho inicial.
CASSIA MARIA DA SILVA FREITAS apresentou documentos no evento 24 e LYDYANE CARDOSO MACEDO não apresentou documentos. Após analisar os documento juntado, DEFIRO concessão de gratuidade da justiça à CASSIA MARIA DA SILVA FREITAS.
Pela não comprovação de hipossuficiência econômica, INDEFIRO gratuidade da justiça à LYDYANE CARDOSO MACEDO.
REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para fracionar as custas iniciais e taxa judiciária em 50% para cada uma das autoras.
CADASTRE-SE a gratuidade da justiça à CASSIA MARIA DA SILVA FREITAS.
INTIME-SE LYDYANE CARDOSO MACEDO para, no prazo de 15 dias, pagar 50% das custas iniciais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão.
Tocantinópolis, 3 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
09/07/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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07/07/2025 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5749589, Subguia 5522469
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07/07/2025 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5749588, Subguia 5522468
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07/07/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LYDYANE CARDOSO MACEDO - Guia 5749589 - R$ 475,95
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07/07/2025 17:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - LYDYANE CARDOSO MACEDO - Guia 5749588 - R$ 497,30
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07/07/2025 14:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 14:12
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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03/07/2025 15:08
Decisão - Concessão em parte - Gratuidade da Justiça
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26/06/2025 17:26
Conclusão para decisão
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24/06/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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20/06/2025 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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30/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001333-14.2025.8.27.2740/TO AUTOR: LYDYANE CARDOSO MACEDOADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095)AUTOR: CASSIA MARIA DA SILVA FREITASADVOGADO(A): LUCIANO BARBOSA DA COSTA (OAB TO006095) DESPACHO/DECISÃO 1.
DA RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA De ofício, com fundamento no artigo 292, §3º, do CPC, retifico o valor da causa para que corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão.
RETIFIQUE-SE no e-Proc o valor da causa para R$ 63.460,40, com os ajustes necessários, inclusive para recálculo das custas processuais e taxa judiciária. 2.
DO APENSAMENTO DE PROCESSOS ASSOCIE-SE este processo aos autos 0002875-14.2018.8.27.2740, sem conexão e sem continência. 3.
DA ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA Trata-se de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Determino que sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas aos nome/CPF das partes autoras no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, INTIMEM-SE as partes autoras para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e no prazo de 15 dias: Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de FEVEREIRO/2025, MARÇO/2025 e ABRIL/2025.Juntar nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. Juntar nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal. O(a) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado. Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão. Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição. Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Cumpridas as providências, devolvam-se os autos à conclusão.
Tocantinópolis, 8 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
29/05/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:44
Juntada - Informações
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12/05/2025 14:46
Lavrada Certidão
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12/05/2025 14:45
Juntada - Informações
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09/05/2025 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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09/05/2025 16:15
Lavrada Certidão
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09/05/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CASSIA MARIA DA SILVA FREITAS - Guia 5708856 - R$ 951,91
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09/05/2025 16:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CASSIA MARIA DA SILVA FREITAS - Guia 5708855 - R$ 994,60
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09/05/2025 16:11
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - CASSIA MARIA DA SILVA FREITAS - Guia 5702400 - R$ 1.101,91
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09/05/2025 16:10
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - CASSIA MARIA DA SILVA FREITAS - Guia 5702399 - R$ 1.044,60
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09/05/2025 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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08/05/2025 18:32
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 16:46
Conclusão para despacho
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29/04/2025 16:46
Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 16:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/04/2025 17:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CASSIA MARIA DA SILVA FREITAS - Guia 5702400 - R$ 1.101,91
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28/04/2025 17:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CASSIA MARIA DA SILVA FREITAS - Guia 5702399 - R$ 1.044,60
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28/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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