TJTO - 0021924-30.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021924-30.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JACIRA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) SENTENÇA Trata-se de processo manejado por JACIRA BARBOSA DOS SANTOS em desfavor do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS. Dispensável o relatório.
Decido.
No caso em apreço, há pedido de desistência formulado pela parte autora.
Desnecessária a oitiva da parte contrária, conforme regramento contido no artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que incompatível com os princípios orientadores do microssistema dos Juizados Especiais.
Sobre o tema, é firme o entendimento extraído do enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis - FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo judicial sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários da sucumbência. Intimem-se.
Palmas, data e horário pelo sistema eletrônico. -
25/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 21:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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24/07/2025 18:14
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/07/2025 15:47
Conclusão para decisão
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09/07/2025 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 13:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 13:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 13:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 13:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 11:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021924-30.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JACIRA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo para juntada de procuração atualizada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, anexando procuração assinada de punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419 /2006 c/c art.149, XXX do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO e Nota Técnica 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução de mérito. Ficam as partes advertidas que a reiteração de atos processuais resistindo injustificadamente às ordens judiciais, ensejará a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos moldes do art. 77, inciso IV, do CPC, a ser revestido à parte contrária. Após, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:27
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 13:32
Conclusão para despacho
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06/06/2025 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021924-30.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JACIRA BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação de procuração desatualizada, de rigor a imediata retificação. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a petição inicial e instrua os autos com a procuração atualizada, nos moldes do art. 662, do Código Civil, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, voltem-me conclusos para despacho. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
28/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/05/2025 12:19
Conclusão para despacho
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21/05/2025 12:19
Processo Corretamente Autuado
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21/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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