TJTO - 0023812-10.2020.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0023812-10.2020.8.27.2729/TO REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): EUGÊNIO GUIMARÃES CALAZANS (OAB MG040399) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Serasajud, entre outros). 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
06/07/2025 23:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2025 12:40
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 13:21
Conclusão para despacho
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24/06/2025 13:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/05/2025 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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26/05/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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26/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0023812-10.2020.8.27.2729/TORELATOR: JOCY GOMES DE ALMEIDAAUTOR: LINDA MARIANO MARRAADVOGADO(A): DANIELA MARIANO ALVES (OAB TO008810)ADVOGADO(A): JOSÉ JACKSON PACINI LEAL JÚNIOR (OAB TO005844)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 22/05/2025 - Trânsito em Julgado -
22/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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22/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:12
Trânsito em Julgado
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22/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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18/05/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/05/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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16/04/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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15/04/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/04/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/04/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/04/2025 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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25/03/2025 14:03
Juntada - Informações
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24/03/2025 18:00
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 13:28
Juntada - Informações
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19/02/2025 11:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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18/02/2025 07:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/02/2025 12:16
Conclusão para julgamento
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15/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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11/02/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/02/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/01/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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30/01/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/01/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/01/2025 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 08:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 14:18
Despacho - Mero expediente
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02/09/2024 12:46
Conclusão para despacho
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24/07/2024 11:11
Protocolizada Petição
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15/07/2024 14:57
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPALSECI
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15/07/2024 14:57
Lavrada Certidão
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15/07/2024 13:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/07/2024 10:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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10/07/2024 11:37
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 15:52
Conclusão para despacho
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29/01/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/01/2024 10:45
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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19/01/2024 18:10
Lavrada Certidão
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19/12/2023 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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13/11/2023 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/11/2023 09:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2023 15:04
Despacho - Mero expediente
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30/10/2023 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/10/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/10/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 18:22
Despacho - Mero expediente
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23/10/2023 13:45
Juntada - Informações
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22/08/2023 13:32
Juntada - Informações
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19/05/2023 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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19/05/2023 12:52
Juntada - Informações
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18/05/2023 17:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/11/2022 14:29
Conclusão para julgamento
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24/09/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/09/2022 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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15/09/2022 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/08/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 17:23
Decisão - Outras Decisões
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20/04/2022 13:42
Conclusão para despacho
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24/03/2022 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/03/2022 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/03/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 18:50
Despacho - Mero expediente
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27/10/2021 22:34
Conclusão para despacho
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25/10/2021 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2021 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2021 20:20
Protocolizada Petição
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28/09/2021 15:02
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2021 18:16
Despacho - Mero expediente
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26/05/2021 15:02
Expedido Carta pelo Correio
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03/02/2021 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2021 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/01/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2021 13:52
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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04/12/2020 21:03
Expedido Carta pelo Correio
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30/09/2020 14:24
Despacho - Mero expediente
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28/09/2020 16:02
Conclusão para decisão
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28/09/2020 15:55
Protocolizada Petição
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25/08/2020 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2020 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/07/2020 14:27
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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17/07/2020 12:15
Conclusão para decisão
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15/07/2020 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2020 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2020 14:23
Despacho - Mero expediente
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10/06/2020 16:54
Conclusão para decisão
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10/06/2020 16:53
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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